sexta-feira, 4 de julho de 2014

STJ suspende liminar que determinava reimpressão de ingresso da Fifa no dia dos jogos

STJ suspende liminar que determinava reimpressão de ingresso da Fifa no dia dos jogos
 
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que determinou que a Fifa reimprimisse a segunda via de ingressos para jogos da Copa do Mundo. O TJ-CE havia determinado a reimpressão dos ingressos independente de ser ou não dia de jogo e valia para as partidas na Arena Castelão, em Fortaleza, onde Brasil e Colômbia se enfrentam nesta sexta-feira (4), às 17 horas.A ação contra a Fifa foi movida pela Defensoria Pública do Ceará, que pedia que a Fifa fosse obrigada a reimprimir a segunda via em casos de furto, roubo ou extravio, ainda que fosse no dia do jogo. 

O TJ havia aplicado ainda uma multa de R$ 10 mil caso a Fifa descumprisse a decisão. A União apresentou um pedido de suspensão da liminar no STJ com o argumento de que a reimpressão de ingressos no mesmo dia do jogo representaria risco à segurança do evento, pois, além de provocar tumultos e situações de insegurança, poderia incentivar o cambismo. A União ainda argumentou que a Fifa não teria como reprogramar as catracas no mesmo dia do evento, o que tornava inviável o cancelamento de ingressos poucas horas antes da partida. O ministro acolheu os argumentos apresentados, e que a decisão do TJ-CE pode comprometer a segurança e ordem do evento. Pela decisão de Dipp, a impressão do ingresso pode ser feita até um dia antes do jogo em casos de extravios, furtos ou roubos.

Fonte:  http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/49092-stj-suspende-liminar-que-determinava-reimpressao-de-ingresso-da-fifa-no-dia-dos-jogos.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário