Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta
quarta-feira (13), pela execução imediata da pena dos condenados no
processo do mensalão que possuem condenações definitivas. Entre eles
estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e
deputado licenciado José Genoino. O ministro Joaquim Barbosa, relator do
processo, sugeriu mandar executar as penas de 21 dos 25 condenados, dos
quais 18 seriam presos imediatamente. Com Henrique Pizzolato, que já
havia tido a prisão decretada pelo Supremo, 22 condenados deverão
iniciar o cumprimento das penas. Alguns deles poderão, inicialmente,
cumprir pena no regime semiaberto, mesmo tendo decretada a prisão em
regime fechado. Terão esse benefício aqueles em que não for considerada a
condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo
infringente. É o caso de José Dirceu, que só pode questionar o crime de
formação de quadrilha, e de Delúbio Soares. Além disso, oito dos dez
recursos dos condenados do Mensalão foram rejeitados pelo STF. Os
deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), os
ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues e José
Borba, o ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas e o
ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato tiveram os segundos
embargos de declaração rejeitados e as prisões imediatas decretadas pela
maioria dos votos . A pena de 3 anos e 6 meses de Breno Fischberg,
ex-sócio da corretora Bônus Banval, foi convertida em prestação de
serviços à comunidade. Já o recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
foi aceito para esclarecer o valor do suposto desvio cometido quando
era presidente da Câmara. A quantia exata é importante porque pode ser
utilizada em outra ação, de devolução de valores desviados dos cofres
públicos.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/47415-mensalao-stf-decide-pelo-cumprimento-imediato-das-penas-dos-reus-com-condenacao-definitiva.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário