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segunda-feira, 18 de abril de 2016
Bahia perde para o Santa Cruz e está fora da final da Copa do Nordeste
O Bahia está fora da final da Copa do Nordeste. Em duelo disputado na
tarde deste domingo (17), na Arena Fonte Nova, o Tricolor perdeu para o
Santa Cruz por 1 a 0. O gol foi marcado pelo atacante Grafite, na
primeira etapa da partida.
Agora, o time comandado pelo técnico Doriva foca suas atenções para o Campeonato Baiano. Na próxima quarta (20), na Arena Fonte Nova, a equipe vai encarar o Fluminense de Feira, pelo jogo de volta das semifinais do certame estadual. No confronto de ida, o Bahia venceu por 2 a 0.
Agora, o time comandado pelo técnico Doriva foca suas atenções para o Campeonato Baiano. Na próxima quarta (20), na Arena Fonte Nova, a equipe vai encarar o Fluminense de Feira, pelo jogo de volta das semifinais do certame estadual. No confronto de ida, o Bahia venceu por 2 a 0.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/esportes/bahia/15111-bahia-perde-para-o-santa-cruz-e-esta-fora-da-final-da-copa-do-nordeste.html
Bahia foi o estado que mais apoiou Dilma Rousseff em votação na Câmara
Os deputados baianos foram os que mais ajudaram a presidente Dilma
Rousseff durante a votação do impeachment neste domingo (17). A Bahia
foi um de apenas três estados que tiveram mais votos 'não' do que 'sim'.
Os demais foram Amapá e Ceará, mas com uma margem muito menor a favor
do governo. Nem mesmo São Paulo e Minas Gerais, com bancadas compostas
por 70 e 53 parlamentares, respectivamente, superaram o número de 22
votos 'não' dados pelos baianos. O Ceará registrou 11 votos contra,
enquanto o Amapá teve quatro deputados a favor do governo. A Bahia foi
um dos últimos estados a votar neste domingo, quando a oposição já tinha
quase alcançado o número de votos necessários para que o impeachment
avançasse.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189267-bahia-foi-o-estado-que-mais-apoiou-dilma-rousseff-em-votacao-na-camara.html
Entre os 21 deputados investigados pela Operação Lava Jato, 16 votaram contra Dilma
Entre os 21 deputados federais com mandato na Câmara e que são
investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da Operação
Lava Jato, 16 votaram a favor do impeachment da presidente Dilma
Rousseff. Outros quatro votarão 'não' e um parlamentar não compareceu à
sessão, segundo a Folha de S. Paulo. O principal nome da oposição
investigado pelo esquema de corrupção na Petrobras é o presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Dentre os outros 15 investigados pela
Lava Jato, 14 são do PP: Simão Sessim (RJ), Dudu da Fonte (PE), José
Otávio Germano (RS), Lázaro Botelho Martins (TO), Luis Carlos Heinze
(RS), Dilceu Sperafico (RS), Jerônimo Goergen (RS), Luiz Fernando Ramos
Faria (MG), Nelson Meurer (PR), Renato Molling (RS), Roberto Balestra
(GO), Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e José Afonso Hamm (RS).
Além deles, Missionário Olímpio também votou 'sim'. Ele era filiado ao
PP quando começaram as investigações da Lava Jato, mas depois migrou
para o DEM.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189266-entre-os-21-deputados-investigados-pela-operacao-lava-jato-16-votaram-contra-dilma.html
Decisão da Câmara pelo impeachment foi ‘puramente política’, critica Cardozo
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, classificou a
aprovação da abertura do processo de impeachment pela Câmara dos
Deputados neste domingo (17) como “uma decisão de natureza puramente
política” (leia aqui).
Em entrevista coletiva com tom de pronunciamento dada no início da
madrugada deste domingo (18), Cardozo afirmou, mais uma vez, que as
acusações contra a presidente Dilma Rousseff não têm procedência,
declarou que o governo está “indignado” com a votação e chamou o
processo de afastamento da petista de “golpe”. “Desde o início, os fatos
que formam as duas acusações, que embasam esse processo não têm a menor
procedência. A decisão de hoje teve viés político. Isto não é o que a
nossa Constituição prescreve. Nós vivemos no presidencialismo. Não no
parlamentarismo.
No presidencialismo, a Constituição coloca o
impeachment como uma situação excepcional. E, por isso, só pode ser
instalado quando há fatos gravíssimos. Os fatos que fundamentam a
denúncia não se sustentam”, sustentou. Cardozo criticou, ainda, o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), principal fiador do
processo de afastamento da petista da Casa. O advogado-geral relembrou
que, mesmo réu no Supremo Tribunal Federal (STF) e alvo de pedido de
cassação no Conselho de Ética, o peemedebista atuou para que o
procedimento fluísse com celeridade. “Todos sabem que o processo foi
aberto por vingança [de Cunha]. Todos sabem que a mão do presidente
estava nesse processo o tempo inteiro. Ele presidiu a sessão de hoje e
não escondeu a satisfação de julgar o processo que ele foi o grande
autor.
É um grande paradoxo, porque ele é réu, denunciado pelo STF e
consegue usar deste mesmo poder para impedir que seja cassado. A
presença de Cunha do início ao fim nos traz indignação de que ele seja
mentor e autor de um processo sem base nenhuma contra a presidente da
República”, ironizou. Cardozo finalizou a entrevista afirmando que “a
decisão de hoje não abaterá a presidenta Dilma Rousseff”. “Ela dedicou
sua vida a certos princípios. Se alguém imagina que ela se curvará
diante da decisão de hoje, se engana. Ela lutará com a mesma coragem que
lutou contra a ditadura para lutar contra outro golpe”, concluiu.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189264-decisao-da-camara-pelo-impeachment-foi-puramente-politica-critica-cardozo.html
Impeachment ‘ameaça interromper 30 anos de democracia’, diz Wagner
O ministro-chefe do Gabinete Pessoal da Presidência, Jaques
Wagner, disse no final deste domingo (17) que a aprovação da autorização
do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT) é uma
"página triste" que "ameaça interromper 30 anos de democracia no país".
De acordo informações da Agência Brasil, Wagner acredita que o Senado
reverterá a decisão. "Confiamos nos senadores e esperamos que seja dada
maior possibilidade para que ela apresente sua defesa, e que lhe seja
aplicada justiça. Acreditamos que o Senado, que representa a Federação,
possa observar com mais nitidez as acusações contra a presidenta, uma
vez que atingem também alguns governadores de estado" disse. O ministro
reafirmou que a presidente não cometeu nenhum crime de responsabilidade,
e disse que os deputados concordaram com "argumentos frágeis e sem
sustentação jurídica" do relatório do deputado Jovair Arantes
(PTdoB-GO).
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189259-impeachment-ameaca-interromper-30-anos-de-democracia-diz-wagner.html
Votação de impeachment é encerrada com 367 deputados a favor e 137 contra
A votação do processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff foi finalizada às 23h47 deste domingo na Câmara dos Deputados.
No total, a votação teve 367 votos a favor do impeachment, 137 contra,
sete abstenções e duas ausências. "Está autorizada a instalação do
processo contra a senhora presidente Dilma Rousseff por crime de
responsabilidade", declarou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Agora
a ação de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína
Paschoal será remetida ao Senado, que deve decidir pela instalação, ou
não, do procedimento contra a petista.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189255-votacao-de-impeachment-e-encerrada-com-367-deputados-a-favor-e-137-contra.html
domingo, 17 de abril de 2016
sábado, 16 de abril de 2016
Jaques Wagner estima que governo tem 200 votos contra o impeachment
O ministro-chefe do Gabinete Pessoal da Presidência, Jaques Wagner,
disse na noite desta sexta-feira (15) que o Planalto conseguiu reverter
votos e agora tem o apoio de 200 deputados na Câmara contra o
impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, o crescimento no
número de apoiadores do governo cresceu no último dia em razão da visita
de governadores da base a Brasília. Nesta sexta, visitaram a capital
Rui Costa (PT-BA), Flavio Dino (PCdoB-MA), Waldez Góes (PDT-AP), Camilo
Santana (PT-CE), Wellington Dias (PT-PI) e Ricardo Coutinho (PSB-PB).
Mais cedo, a oposição afirmou que tem o apoio de 367 deputados para
votar a favor do impeachment, 25 a mais que os 342 necessários para
fazer o processo chegar ao Senado (veja mais). Segundo
o jornal O Globo, os governadores se encontraram com Dilma e mostram
otimismo quanto ao resultado da votação de domingo (17). "O clima
melhorou muito nos últimos dias. Há um entendimento claro, muito nítido,
de que a suposta avalanche que havia na direção de apoio ao impeachment
não se verificou. Ao contrário, nós temos uma tendência de reversão de
expectativa nesse momento", analisou Flávio Dino.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189092-jaques-wagner-estima-que-governo-tem-200-votos-contra-o-impeachment.html
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Senado definirá se Dilma será afastada, caso impeachment passe na Câmara; entenda rito
Parece não acontecer outra coisa no país além do processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) que será votado neste
domingo (17), na Câmara dos Deputados, em Brasília. Apesar de o fato
principal só acontecer daqui a dois dias, é nesta sexta-feira (15) que
começa o rito do impeachment no plenário da Casa, com a leitura das
peças de acusação e de defesa da presidente. De acordo com o procurador
do Estado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
(OAB-BA), Marcos Sampaio, cada uma das peças deverá ser lida em cerca de
40 minutos, para que em seguida aconteçam os debates. "Nestes, todos os
parlamentares que requererem inscrição terão direito de se manifestar, a
favor ou contra o processo de impeachment. Eles disporão de um tempo
regimental para fazer esse debate de ideias. Depois, o líder de cada
partido com representação, que são 25 partidos e 25 líderes, portanto,
terão uma hora cada um para defender seu ponto de vista", explicou,
destacando que embora o direito seja garantido, nem todos devem usar o
tempo regimental completo - algum partido que esteja dividido pode abrir
mão de falar, por exemplo. Apenas quando todos tiverem
a oportunidade de falar é que haverá o encaminhamento de votação.
Inicialmente, cada bloco partidário fará sua indicação de voto, para, em
seguida, o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
convocar cada parlamentar para que eles manifestem seu voto. "Essa
aprovação pede quórum constitucional de 2/3 da Câmara. Se são 513
deputados, deve ter 342 votos para aprovação. Na aprovação desse
processo de impeachment na Câmara, ele é encaminhado ao Senado",
acrescentou o advogado Edenilson Sales.

(Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados)
Esse momento do rito será diferente daquele adotado nos anos
1990, com o impeachment do então presidente Fernando Collor, quando o
afastamento se deu logo depois da aprovação do processo na Câmara. Após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro do ano passado,
se o processo de impeachment for aprovado na Câmara, caberá ao Senado
decidir se a presidente Dilma será afastada do cargo ou não, por maioria
simples - ou seja, dos 81 senadores na Casa, é preciso que 41 aprovem o
afastamento da petista. "O primeiro ato no Senado é essa apreciação. Se
afastar por 41 votos, o Senado tem 180 dias para concluir o processo de
impeachment", explicou Sampaio. A dúvida ainda não esclarecida, de
acordo com o procurador, é se o Senado não conseguir os 41 votos. "Vamos
ter suspensão jurídica para ver se o Senado poderia não afastar. Essa é
uma questão ainda aberta, que o STF modificou o entendimento pra todos
nós. Eu entendo que o Senado é obrigado a decretar afastamento para
conseguir processo de impeachment. Se o Senado não afastá-la, estará
rejeitando o impeachment e o processo é arquivado", acrescentou. No
caso de a presidente Dilma ser afastada pelo Senado, quem assumirá não
será o Aécio [Neves, candidato presidencial em 2014], como sugerem memes
da internet. O vice-presidente Michel Temer (PMDB) assumirá a chefia do
país interinamente, sem restrições, exceto por não poder enviar
projetos do Executivo para a Câmara ou Senado até que seja encerrado o
processo de impeachment, segundo Sales. Nestes 180 dias, o Senado deverá
constituir uma comissão especial com relator para ouvir defesa e
testemunhas, e examinar documentos. Faz parte do rito no Senado ainda a
abertura de uma sessão de julgamento no Senado, que deverá ser presidida
pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Os trâmites serão
semelhantes àquele que acontecerá na Câmara neste domingo: presença de
defesa e acusação, manifestação de parlamentares, indicação de voto dos
blocos partidários e votação nominal, de acordo com Sampaio. O processo
precisa do quórum mínimo de 54 senadores para ser aprovado.

impeachment no Senado, caso seja aprovado na Câmara
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
"Se o impeachment for rejeitado no Senado, ela [Dilma] volta e
Michel Temer continua vice. Se passar os 180 dias sem julgamento no
Senado, ela também volta, mas o processo prosseguirá no Senado, não será
arquivado: cessa o afastamento da presidente sem prejuízo do
prosseguimento do processo de impeachment". explicou Sampaio. Ou seja,
se a presidente for afastada no dia 1º de maio, o processo tem até 1º de
novembro para ser concluído. Caso isso não aconteça, Dilma reassumirá o
mandato e o processo continuará em tramitação no Senado Federal.
Segundo o Art. 86 da Constituição, a Casa tem o tempo que precisar para
concluí-lo. E no caso de o processo de impeachment não
ser aprovado nem na Câmara nem no Senado, oposicionistas não terão como
recorrer. Mas existem outros pedidos de impeachment protocolados na
Câmara dos Deputados cujos processos podem ser abertos a qualquer
momento, no entanto, o procurador do Estado e conselheiro da OAB-BA,
Marcos Sampaio, acredita que isso não aconteceria. "Acho que, se a
presidente for inocentada no processo, não haverá caldo político para se
abrir um segundo processo. Não tem norma proibindo, mas não é comum.
[...] A tese que for vencedora precisa ser respeitada por todo mundo. Se
ficarmos remoendo e voltando, querendo discutir, isso não é bom para a
sociedade", avaliou Sampaio. "Nenhuma nação consegue sobreviver com
processos de impeachment abertos indefinidamente. É preciso botar um fim
nessa história", encerrou.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189023-senado-definira-se-dilma-sera-afastada-caso-impeachment-passe-na-camara-entenda-rito.html
Sequestro de dinheiro da poupança é improvável, opinam especialistas
Com o agravamento da crise política, áudios que circulam no WhatsApp
afirma que a presidente Dilma Rousseff irá, no dia 15, sequestrar o
dinheiro dos brasileiros nas poupanças. De acordo com a Exame, tal feito
não acontecerá. Especialistas argumentam que a Emenda Constitucional
nº32/2001, que modificou o artigo 62 da Constituição Federal, não
permitirá a ação da presidente.
Ela afirma que é vedada a edição de
medida provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro”. “No governo Collor, havia
tolerância por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição
tinha acabado de entrar em vigor e o Brasil vivia um período de
hiperinflação. Hoje as instituições avançaram muito e, apesar das
dificuldades, a economia em nada se compara com a de 1990, nós temos
bilhões de reais em reservas internacionais”, diz Claudio Souza Neto,
advogado e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Ainda de
acordo com a publicação, outros fatores pesam contra: uma medida desta
envergadura demoraria meses para tramitar no Congresso e, se os bancos
ficassem fechados por tanto tempo, o país poderia quebrar. Além disso, a
medida poderia ser considerada "um tiro no pé". Mesmo que não existisse
uma emenda proibindo o confisco de recursos, o sequestro da poupança
seria algo completamente insano do ponto de vista econômico, diz Simão
Silber, professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP e
doutor em economia pela Universidade Yale. Além disso, ao realizar um
confisco o governo não teria mais nenhum resquício de credibilidade.
Portanto, se o objetivo fosse sequestrar os recursos para ajustar as
contas, a medida seria um tiro no pé. “O efeito contábil de uma medida
assim seria dramático, simplesmente não entraria mais dinheiro no Brasil
e investidores fugiriam. Quem acredita que isso poderia acontecer só
pode estar maluco”, diz Silber.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/189032-sequestro-de-dinheiro-da-poupanca-e-improvavel-opinam-especialistas.html
quinta-feira, 14 de abril de 2016
O direito a 1/3 extraclasse para professores
O DIREITO A 1/3 EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ
1/3
PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - COMO IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE DIREITO DO
PROFESSOR PREVISTO EM LEIS FEDERAIS - EM DECISÃO DO STF – OS SINDICATOS
DA CATEGORIA EM TODO O BRASIL PODEM COLOCAR FIM A TAL ABUSO DOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS – SE NÃO FOR POSSÍVEL VIA NEGOCIAÇÃO - A PRÓPRIA CATEGORIA
-APÓS DEBATE EM ASSEMBLEIA E APROVAÇÃO DE AGIR COLETIVAMENTE - PODE
REFAZER O CALENDÁRIO ESCOLAR DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2013 – DEVE OBEDECER
ÀS LEIS FEDERAIS – CUMPRINDO AS ATIVIDADES EXTRACLASSE – NINGUÉM PODE
SER PUNIDO POR CUMPRIR LEI FEDERAL JULGADA CONSTITUCIONAL PELA SUPREMA
CORTE DO BRASIL – SE NÃO QUEM ESTARÁ VIOLANDO A LEI SERÃO OS
PROFESSORES!
A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, prevê, desde
dezembro de 1996, o direito da jornada extraclasse dentro da jornada
normal de trabalho, em seu artigo 67, inciso V:
2) Estudo (aperfeiçoamento contínuo) e
3) Avaliação (provas, redação, etc).
O mesmo direito previsto na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal foi acionado através da ADI 4167/2008 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelos governadores no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, para declarar o § 4º acima, da Lei do Piso, como inconstitucional. A decisão do STF foi exatamente o contrário, inclusive na ementa do acórdão de julgamento, no item 03, o STF declara literalmente que o direito a 1/3 para atividade extraclasse é constitucional:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa:
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A CONCLUSÃO QUANTO AO DIREITO:
É direito inconteste. Líquido e Certo. Declarado como constitucional pelo STF. SE MUNICÍPIOS E ESTADOS, apenas cumprindo o princípio da simetria, não aprovam leis locais, nem vão aprovar nunca exatamente para continuar violando tal direito via omissão. Isso não justifica todos violarem o direito. TAL DIREITO EXISTE E DEVE SER CUMPRIDO. Até porque a legislação estadual e municipal são meramente complementares, isto é, tais entes não podem legislar diminuindo direitos. Podem até aumentar tal direito, mas a exemplo do valor do piso, não pode ser menor, é mínimo. Em relação à jornada, pode ser menos que 40 horas, nunca mais. O tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser de 1/3 do total da jornada de trabalho, previsto no edital de concurso. Onde a jornada for de 40 horas semanais, o tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser se 13 horas e 20 minutos. Já onde for de 20 horas semanais a jornada, o tempo para atividade extraclasse deve ser, no mínimo, de 6 horas e 40 minutos para atividades extraclasse. O QUE FAZER ENTÃO PARA CESSAR A VIOLAÇÃO A TAL DIREITO??? A resposta está adiante, na presente postagem.
Chama atenção, quanto ao direito a 1/3 extraclasse, para estudo, avaliação e planejamento, já previsto em leis federais, como mínimo a ser cumprido, a postura tanto dos professores, quanto do movimento sindical que representa professores, em não debater a questão, em aguardar pela boa vontade dos governantes, e em não dar início ao cumprimento do previsto em leis, direito declarado constitucional pelo STF. NUM PRIMEIRO MOMENTO, OS GOVERNANTES SE OMITEM, PROPOSITALMENTE, em não disciplinar a questão de forma subsidiária, exatamente porque conta com a cultura extremamente legalista dos servidores, que pensam que só terão o direito quando o seu Estado ou Município-patrão tratar de tal direito. O DIREITO CRIADO É DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, TRATA-SE DE DIRETRIZ BÁSICA DA EDUCAÇÃO, por isso o STF declarou que o 1/3 é constitucional. Por isso desde 1996 previsto no artigo 67, V, da LDB. LOGO O DIREITO É VÁLIDO E DEVE SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE POR TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO BRASIL. A conduta criminosa de prefeitos e governadores não podem servir de exemplo para os professores do Brasil também violarem seu próprio direito. COMO DEVEM PROCEDER, IMEDIATAMENTE, é o tema adiante, no final da postagem, na CONCLUSÃO.
Em se tratando de cumprir 1/3 extraclasse, devem os professores não perderem mais tempo reivindicando-o nas ruas ou fazendo greve só por tal direito.Não precisa colocá-lo nas pautas anuais de campanhas salariais. DEVE SIMPLESMENTE CUMPRI-LO, OBEDECENDO AO MANDAMENTO EM LEI FEDERAL E AO JULGAMENTO DO SUPREMO NA ADI 4167/2008. Se crime, basicamente, é praticar ato contrário ao lei, a partir da consciência de que tal direito é claro e inconteste e não pode ser violado o 1/3 extraclasse. Os professores que não cumprirem 1/3 da jornada para atividade extraclasse estarão cometendo crime e ato de improbidade. Podendo ser penalizados, multados e ainda na decisão judicial, serem exonerados por violação à lei federal. Basta o Ministério Público ajuizar a ação cabível. Sobre o tema, veja o vídeo abaixo, que gravei e já foi assistido por milhares de professores de todo o Brasil:
Enquanto isso, greves ocorrem em todo o Brasil, No dia da postagem desta matéria no Estado do Ceará, alguns municípios estavam em greve, outros fazendo paralisações ou provocando negociações, tendo entre as reivindicações o respeito a 1/3 extraclasse: Município cearense de Redenção, Milhã, Baturité, Acarape, Bela Cruz, Tamboril... professores dos Estados de Sergipe, Minas Gerais, Porto Velho em greve... Até recentemente estavam em greve professores do Rio Grande do Norte, de São Paulo e de Amapá....
CONCLUSÃO E COMO CUMPRIR O 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE:
Sugiro que os professores municipais e estaduais do Brasil, do magistério público da educação básica, OBEDEÇAM A LEI DO PISO, cumprindo 1/3 para atividade extraclasse, dentro da jornada. Suspendendo qualquer sábado para planejamento, contando o tempo de estudo dentro da jornada e o tempo de avaliação de provas, que podem ser cumpridas no próprio local de trabalho. Agindo da seguinte forma:
1) Requerer ao seu Sindicato que realize assembleia urgente para debater o tema, para oficiar o Município ou o Estado, no sentido de negociar e implementar 1/3 ou que falta para completar tal direito, já que alguns entes o implementaram parcialmente, até mês de agosto de 2013. De forma que o segundo semestre letivo de 2013 já tenha início sem violação a tal direito. APOSTANDO NA NEGOCIAÇÃO. Se o seu sindicato não tem iniciativa ou por razões politiqueiras se omite aos pedidos por escrito dos seus representados em debater a questão, um abaixo assinado, com 20% de assinaturas dos servidores filiados RESOLVE. Forma de democracia direta. Mas, ATENÇÃO, tal iniciativa requer total obediência ao previsto no Estatuto do Sindicato e no Código Civil Brasileiro.
2) Na mesma assembleia deliberar que a partir de agosto de 2013, caso não se resolva a pendência de forma amigável, por falta de negociação ou por intransigência do Município ou do Estado da Federação, a própria categoria deve deliberar que cumprirá por si mesma, até porque é menos oneroso que uma greve e forma de cessar violação à norma federal e evitar praticar um crime. POR FIM, BOM QUE TODOS SE LEMBREM QUE NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR MANDAMENTO DE LEI FEDERAL. POIS NOS ESTATUTOS DOS SERVIDORES DENTRE AS CONDUTAS PUNÍVEIS ATRAVÉS DE PROCESSO DISCIPLINAR NÃO EXISTE PENA POR UM SERVIDOR OBEDECER O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, EM LEI FEDERAL. Cumprir o que está numa lei é um dever, um ato de cidadania. TEMAM VIOLAR A LEI, JAMAIS TEMAM POR OBEDECÊ-LA. Lembrando que os professores preparam o aluno para o pleno exercício da cidadania, esse exemplo, cumprir 1/3 da jornada, em atividade extraclasse, será uma bela aula de cidadania prática, uma verdadeiro ensinamento dos professores do Brasil através do exemplo. Há quem diga que um exemplo vale por um milhão de palavras.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
O
interessante é que nunca a previsão para atividade extraclasse na LDB
foi questionada como inconstitucional. Embora todos sempre tenham
violado tal direito desde 1996, isto é, 17 anos de violação. A LDB
deixou claro que as atividades da jornada extraclasse devem ser
incluídas na jornada normal do trabalho para:
1) Planejamento (aulas, etc):2) Estudo (aperfeiçoamento contínuo) e
3) Avaliação (provas, redação, etc).
O mesmo direito previsto na Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, em seu artigo 2º, parágrafo 4º:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal foi acionado através da ADI 4167/2008 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelos governadores no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Ceará, para declarar o § 4º acima, da Lei do Piso, como inconstitucional. A decisão do STF foi exatamente o contrário, inclusive na ementa do acórdão de julgamento, no item 03, o STF declara literalmente que o direito a 1/3 para atividade extraclasse é constitucional:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa:
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A CONCLUSÃO QUANTO AO DIREITO:
É direito inconteste. Líquido e Certo. Declarado como constitucional pelo STF. SE MUNICÍPIOS E ESTADOS, apenas cumprindo o princípio da simetria, não aprovam leis locais, nem vão aprovar nunca exatamente para continuar violando tal direito via omissão. Isso não justifica todos violarem o direito. TAL DIREITO EXISTE E DEVE SER CUMPRIDO. Até porque a legislação estadual e municipal são meramente complementares, isto é, tais entes não podem legislar diminuindo direitos. Podem até aumentar tal direito, mas a exemplo do valor do piso, não pode ser menor, é mínimo. Em relação à jornada, pode ser menos que 40 horas, nunca mais. O tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser de 1/3 do total da jornada de trabalho, previsto no edital de concurso. Onde a jornada for de 40 horas semanais, o tempo para atividade extraclasse, no mínimo, deve ser se 13 horas e 20 minutos. Já onde for de 20 horas semanais a jornada, o tempo para atividade extraclasse deve ser, no mínimo, de 6 horas e 40 minutos para atividades extraclasse. O QUE FAZER ENTÃO PARA CESSAR A VIOLAÇÃO A TAL DIREITO??? A resposta está adiante, na presente postagem.
Chama atenção, quanto ao direito a 1/3 extraclasse, para estudo, avaliação e planejamento, já previsto em leis federais, como mínimo a ser cumprido, a postura tanto dos professores, quanto do movimento sindical que representa professores, em não debater a questão, em aguardar pela boa vontade dos governantes, e em não dar início ao cumprimento do previsto em leis, direito declarado constitucional pelo STF. NUM PRIMEIRO MOMENTO, OS GOVERNANTES SE OMITEM, PROPOSITALMENTE, em não disciplinar a questão de forma subsidiária, exatamente porque conta com a cultura extremamente legalista dos servidores, que pensam que só terão o direito quando o seu Estado ou Município-patrão tratar de tal direito. O DIREITO CRIADO É DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO, TRATA-SE DE DIRETRIZ BÁSICA DA EDUCAÇÃO, por isso o STF declarou que o 1/3 é constitucional. Por isso desde 1996 previsto no artigo 67, V, da LDB. LOGO O DIREITO É VÁLIDO E DEVE SER CUMPRIDO IMEDIATAMENTE POR TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO BRASIL. A conduta criminosa de prefeitos e governadores não podem servir de exemplo para os professores do Brasil também violarem seu próprio direito. COMO DEVEM PROCEDER, IMEDIATAMENTE, é o tema adiante, no final da postagem, na CONCLUSÃO.
Em se tratando de cumprir 1/3 extraclasse, devem os professores não perderem mais tempo reivindicando-o nas ruas ou fazendo greve só por tal direito.Não precisa colocá-lo nas pautas anuais de campanhas salariais. DEVE SIMPLESMENTE CUMPRI-LO, OBEDECENDO AO MANDAMENTO EM LEI FEDERAL E AO JULGAMENTO DO SUPREMO NA ADI 4167/2008. Se crime, basicamente, é praticar ato contrário ao lei, a partir da consciência de que tal direito é claro e inconteste e não pode ser violado o 1/3 extraclasse. Os professores que não cumprirem 1/3 da jornada para atividade extraclasse estarão cometendo crime e ato de improbidade. Podendo ser penalizados, multados e ainda na decisão judicial, serem exonerados por violação à lei federal. Basta o Ministério Público ajuizar a ação cabível. Sobre o tema, veja o vídeo abaixo, que gravei e já foi assistido por milhares de professores de todo o Brasil:
Enquanto isso, greves ocorrem em todo o Brasil, No dia da postagem desta matéria no Estado do Ceará, alguns municípios estavam em greve, outros fazendo paralisações ou provocando negociações, tendo entre as reivindicações o respeito a 1/3 extraclasse: Município cearense de Redenção, Milhã, Baturité, Acarape, Bela Cruz, Tamboril... professores dos Estados de Sergipe, Minas Gerais, Porto Velho em greve... Até recentemente estavam em greve professores do Rio Grande do Norte, de São Paulo e de Amapá....
CONCLUSÃO E COMO CUMPRIR O 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE:
Sugiro que os professores municipais e estaduais do Brasil, do magistério público da educação básica, OBEDEÇAM A LEI DO PISO, cumprindo 1/3 para atividade extraclasse, dentro da jornada. Suspendendo qualquer sábado para planejamento, contando o tempo de estudo dentro da jornada e o tempo de avaliação de provas, que podem ser cumpridas no próprio local de trabalho. Agindo da seguinte forma:
1) Requerer ao seu Sindicato que realize assembleia urgente para debater o tema, para oficiar o Município ou o Estado, no sentido de negociar e implementar 1/3 ou que falta para completar tal direito, já que alguns entes o implementaram parcialmente, até mês de agosto de 2013. De forma que o segundo semestre letivo de 2013 já tenha início sem violação a tal direito. APOSTANDO NA NEGOCIAÇÃO. Se o seu sindicato não tem iniciativa ou por razões politiqueiras se omite aos pedidos por escrito dos seus representados em debater a questão, um abaixo assinado, com 20% de assinaturas dos servidores filiados RESOLVE. Forma de democracia direta. Mas, ATENÇÃO, tal iniciativa requer total obediência ao previsto no Estatuto do Sindicato e no Código Civil Brasileiro.
2) Na mesma assembleia deliberar que a partir de agosto de 2013, caso não se resolva a pendência de forma amigável, por falta de negociação ou por intransigência do Município ou do Estado da Federação, a própria categoria deve deliberar que cumprirá por si mesma, até porque é menos oneroso que uma greve e forma de cessar violação à norma federal e evitar praticar um crime. POR FIM, BOM QUE TODOS SE LEMBREM QUE NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR MANDAMENTO DE LEI FEDERAL. POIS NOS ESTATUTOS DOS SERVIDORES DENTRE AS CONDUTAS PUNÍVEIS ATRAVÉS DE PROCESSO DISCIPLINAR NÃO EXISTE PENA POR UM SERVIDOR OBEDECER O PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, EM LEI FEDERAL. Cumprir o que está numa lei é um dever, um ato de cidadania. TEMAM VIOLAR A LEI, JAMAIS TEMAM POR OBEDECÊ-LA. Lembrando que os professores preparam o aluno para o pleno exercício da cidadania, esse exemplo, cumprir 1/3 da jornada, em atividade extraclasse, será uma bela aula de cidadania prática, uma verdadeiro ensinamento dos professores do Brasil através do exemplo. Há quem diga que um exemplo vale por um milhão de palavras.
http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/06/13-para-atividade-extraclasse-como.html
Impeachment: deputados do Rio Grande do Sul serão os primeiros a votar no domingo
Serão chamados primeiro os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética dos nomes dos deputados
Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Beto Mansur leu em Plenário a decisão do presidente Eduardo Cunha sobre a ordem de chamada dos deputados na votação do impeachment
O 1º secretário da Câmara dos Deputados, Beto Mansur (PRB-SP), anunciou nesta quarta-feira (13) em Plenário que a votação, no próximo domingo (17), do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff será feita da seguinte forma: primeiramente, serão chamados nominalmente os deputados da Região Sul, passando pelas demais até se chegar à Região Norte; dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética dos nomes dos deputados. Assim, os primeiros parlamentares a votar serão os do Rio Grande do Sul, a começar por Afonso Hamm (PP), que já declarou ser favorável ao impeachment de Dilma.
A decisão sobre a ordem de chamada foi tomada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele argumenta que o então presidente Ibsen Pinheiro, quando da votação do processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992, decidiu pela chamada nominal por ordem alfabética porque o Regimento Interno da época, ao contrário do caso atual, não previa a hipótese de chamada para votação desse tipo de matéria com alternância entre as regiões.

Cunha considera que agora “não há razão lógica ou jurídica para a chamada por ordem alfabética”. Segundo ele, a chamada por estados legitima mais o processo, “por ser uma forma fácil e transparente para que o eleitor acompanhe como os deputados de seu estado estão se manifestando”.
Precedentes
A última eleição na Câmara com chamada nominal ocorreu em 2005 e foi iniciada pela Região Norte; por isso, seguindo a regra da alternância, desta vez serão chamados primeiro os deputados do Sul.
Cunha explicou ter adotado a interpretação de alternância entre as votações — e não entre as regiões em cada votação — devido à jurisprudência de outras votações por chamada feitas na Casa em 1998 e em 2001.
Ele reconheceu que a regra da alternância poderia dar a entender que, caso fosse chamado um estado do Norte, o seguinte seria de um estado do Sul. “Ocorre, no entanto, que não foi essa a interpretação que prevaleceu durante todos esses anos”, argumentou.
Regimento Interno
O Regimento diz que a votação será feita por meio de chamada nominal dos deputados quando houver problemas com o painel eletrônico e nas votações de autorização de abertura de processo de impeachment: “a votação nominal será feita pela chamada dos deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa, (...).”
Em questão de ordem contra a decisão de Cunha, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumentou que “em nenhum ponto está previsto no Regimento que essa alternância se dê entre uma votação e outra”. Para a deputada, pelo fato de a expressão “votação nominal” estar no singular ela se refere a cada votação em si, e não a todas as votações por esse processo, o que resultaria em aplicação da alternância na chamada entre regiões: primeiro um do Sul, por exemplo, depois um do Norte, e assim sucessivamente.
“Dessa forma, será mais justa a manifestação dos votos dos deputados alternadamente entre estados de regiões diferentes”, afirmou Maria do Rosário. Outro ponto interpretado por ela é o fato de estar escrito no Regimento “do Norte para o Sul” e depois vice-versa.
A parlamentar tentou apresentar recurso, mas Beto Mansur negou porque não cabe recurso contra decisão da Mesa Diretora, e sim contra a rejeição de uma questão de ordem relativa a uma decisão. E a questão de ordem ainda não foi respondida.
Aos argumentos de Maria do Rosário, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) acrescentou que a última votação com esse método aconteceu em 2005 e não contaria porque se tratou de eleição da Mesa Diretora, em escrutínio nominal e secreto. Dessa forma, a próxima teria de começar do Norte para o Sul.
Votação inconclusa
Por outro lado, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que a alternância prevista na decisão do presidente Eduardo Cunha está correta porque a votação ocorrida em 2001 com esse método, quando houve problema no painel eletrônico, começou pelo Sul, mas não foi concluída.
“Essa votação não conta pelo fato de não ter sido concluída e, igualmente, a votação de 2005, que foi do Norte para o Sul, também não contaria por se tratar de escolha da Mesa Diretora, o que levaria à ordem Sul-Norte novamente”, afirmou.
Para ele, a decisão do presidente é irrecorrível e a base governista está exercendo o “juris esperniandi” (direito de reclamar).
Eduardo Cunha classificou como "bobagem" o argumento de que a ordem de chamada poderá influenciar o placar final da votação. Essa tese foi novamente exposta pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ), para quem a intenção do presidente “é criar um clima de contaminação para influenciar os indecisos”.
Segundo o presidente da Câmara, a ordem de chamada em votações da Casa é uma questãointerna corporis e não deveria ser objeto de ação judicial. “A decisão foi tomada, com toda a cautela, com base naquilo que consideramos correto”, explicou.
Parecer
O Plenário votará o parecer em que o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial do Impeachment, recomenda que a Câmara autorize o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade. Em seu relatório, aprovado por 38 votos a 27, Arantes avalia que Dilma cometeu crime ao abrir créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e ao adiar repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.
Em defesa da presidente da República, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, rebateu a afirmação de que houve aumento ilegal dos gastos porque houve um decreto decontingenciamento, além de autorização de revisão da meta fiscal.
Para Cardozo, a execução da despesa é obrigatória de acordo com a Lei Orçamentária e a tese do relator implicaria o envio de “um projeto de lei para cumprir a lei”.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – João Pitella Junior
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Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/506959-IMPEACHMENT-DEPUTADOS-DO-RIO-GRANDE-DO-SUL-SERAO-OS-PRIMEIROS-A-VOTAR-NO-DOMINGO.html
“SE GANHAR, PROPONHO PACTO. SE PERDER, SOU CARTA FORA DO BARALHO”
A presidente Dilma Rousseff disse nesta quarta-feira 13, em entrevista a jornalistas no Palácio do Planalto, que irá propor um pacto, inclusive com a oposição, caso o impeachment seja derrotado. Questionada se aceitará participar de um pacto caso seja afastada do cargo, afirmou que, neste caso, será "carta fora do baralho".
"Digo qual é o meu primeiro ato pós votação na Câmara. A proposta de um pacto, de uma nova repactuação entre todas as forças políticas, sem vencidos e sem vencedores. Seja pós-Câmara mas também pós-Senado, sobretudo. No pós senado é que isso será mais efetivo", afirmou a presidente.
A dois dias do início da discussão no plenário da Câmara sobre o relatório favorável ao seu afastamento aprovado na comissão especial na última segunda-feira, a presidente recebeu em seu gabinete um grupo de jornalistas de dez veículos de comunicação para uma conversa que durou mais de duas horas.
Abaixo, reportagem da Agência Brasil divulgada nesta manhã sobre a entrevista:
Dilma concede entrevista a veículos de comunicação
Da Agência Brasil - A presidenta Dilma Rousseff deverá conceder entrevista a dez veículos de comunicação, hoje (13) às 11h, no Palácio do Planalto. A entrevista será acompanhada pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Edinho Silva.
Com a publicação hoje no Diário da Câmara dos Deputados do parecer do relator do impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que pede a continuidade do processo, começa a contar o prazo de 48 horas para que o texto entre na pauta de votações.
A partir da manhã de sexta-feira (15), o parecer começa a ser discutido pelos 513 deputados. Como a expectativa é de que os debates se estendam por mais de um dia, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), antecipou ontem um calendário que segue até domingo (17), com previsão de concluir a votação do impeachment até as 21h.
Hoje à tarde, Dilma participa da cerimônia de assinatura de renovação de contrato de arrendamento entre a Secretaria Especial de Portos e o Terminal de Contêineres de Paranaguá, no Paraná. O ato está previsto para as 15h, no Palácio do Planalto.
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/poder/225706/%E2%80%9CSe-ganhar-proponho-pacto-Se-perder-sou-carta-fora-do-baralho%E2%80%9D.htm
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