
Após mais de seis horas de discussão e diante de um novo impasse, o STF   (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que o empate   sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser interpretado em favor  da  decisão questionada. Continua valendo, desse modo, o entendimento do   TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aplicou a norma para as eleições   2010.  
Todos os ministros mantiveram os votos, e a análise sobre a aplicação  da lei terminou novamente com um placar de 5 votos a 5. O plenário  julgou recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), que foi  definitivamente barrado por ter renunciado ao mandato em 2001.
   Em debate acalorado, os ministros rejeitaram desempatar a questão com  voto de qualidade do presidente da Corte, Cezar Peluso, ou esperar até  que um novo ministro fosse nomeado para a vaga do aposentado Eros Grau.
   Somente a discussão sobre o desempate durou mais de duas horas. A  maioria, sete contra três, seguiu a proposta de Celso de Mello, de que o  empate significa que prevalece a lei impugnada. Quatro ministros, no  entanto, manifestaram preocupação com a solução encontrada.
   “Tenho para mim que qualquer que seja a alternativa adotada para  solucionar este caso, é sempre uma solução ficta”, repudiou Cezar  Peluso, que fez questão de salientar que, contra sua opinião pessoal,  proclamaria o resultado. “Eu disse que era uma decisão artificial, e de  fato o é. (...)  E é simplesmente pelo fato óbvio que não há maioria que  decidiu. A solução aqui é recorrer à ficção. É como se houvesse uma  maioria que decidiu. Mas não a há. Estamos num conjunto de impasses  sucessivos. (...) Me parece que o prestígio da Corte está sendo posto em  xeque. (...) A história nos julgará."
  “O voto de qualidade pode ser inconveniente, mas não há nenhuma base  para declará-lo inconstitucional”, defendeu Gilmar Mendes, que ironizou a  discussão. “Daqui a pouco par ou ímpar, jogar dado, chamar um mago.”
   “Para mim processo não tem capa, tem conteúdo. Não haverá decisão no  caso concreto”, completou Marco Aurélio. Segundo ele, é como se o STF  não tivesse recebido o recurso. “Que o Supremo não lave as mãos, que não  deixe de se pronunciar”, apelou aos colegas.
   O recurso de Barbalho, que teve o registro de candidatura barrado pelo  TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é semelhante ao de Joaquim Roriz  (PSC-DF), que terminou em impasse entre os ministros. O Supremo já havia  reconhecido a repercussão geral, e o entendimento no caso deverá ser  seguido pelos tribunais inferiores em processos idênticos.
   Votos
 Como relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, votou para aplicar a  lei imediatamente. Ele afirmou que o tema já foi “exaustivamente  discutido” no recurso de Roriz e manteve o voto que proferiu naquele  julgamento.
  A comparação à liberação de Valdemar Costa Neto,  decidida na noite desta terça (26) pelo TSE, provocou a primeira  discussão no plenário. Envolvido em denúncias de participação no esquema  do mensalão, ele renunciou ao cargo de deputado federal para evitar ser  cassado.
   Durante o voto de Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes chamou a  decisão do TSE de “casuísmo jurisprudencial”. O presidente do TSE,  Ricardo Lewandowski, e a ministra Cármen Lúcia, relatora, defenderam a  decisão. “Repilo qualquer insinuação de que o TSE esteja fazendo  casuísmo jurisprudencial”, disse Lewandowski.
   “Dificilmente vai se encontrar um caso de mais escancarada, de mais  escarrada, desculpem a expressão, de retroatividade”, disse Gilmar  Mendes, para quem há a possibilidade de “manipulação das eleições,  porque vai se escolher candidato”. “Devemos ficar advertidos desses  excessos de moralismos. Em geral, descambam em abusos quando o são  notória e notoriamente falsos.” O ministro, em seu voto, classificou a  aplicação imediata da norma de “convite para um salão de horrores”.
   Assim, a votação sobre o caso terminou em 5x5 novamente. Ricardo  Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto  voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra  Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar  Peluso.
  O advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, chegou a pedir a  suspensão do julgamento até que outro ministro fosse nomeado. “Essa  Corte não pode ficar paralisada”, rebateu Celso de Mello. “O tribunal  deve procurar meios para superar esse impasse.” A maioria também  rejeitou o adiamento.
   Entenda a decisão sobre a Ficha Limpa
 O STF começou a julgar a aplicação da norma em setembro, mas um impasse  adiou a decisão até que outra contestação chegasse à Corte. Diante da  indefinição e de decisões conflitantes da Justiça Eleitoral, candidatos  mantiveram-se na disputa e, sub judice, receberam votos -que permanecem  zerados enquanto não há decisão final sobre seus registros. 
   Jader Barbalho, segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, foi  barrado pela Lei da Ficha Limpa porque renunciou ao mandato de senador  em 2001, para escapar de possível cassação por quebra de decoro.
   A diferença com relação a Roriz é que Barbalho obteve o deferimento de  seu registro de candidatura por duas vezes após ter renunciado. E foi  eleito, em 2002 e 2006. Assim, sua defesa alegou que a retroatividade da  lei iria prejudicar o candidato.
  Caso o Supremo decidisse não aplicar a lei para estas eleições, ele e  outros candidatos na mesma situação estariam eleitos. Os votos seriam  contabilizados às legendas, e o quadro de vencedores, alterado. 
   Pela Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado  fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.  Antes, eram três anos. A legislação também barra candidatos com  condenação por decisão colegiada (por mais de um desembargador). 
   Demora
 A divisão da Corte provocou desgaste. Os ministros foram unânimes em  considerar a lei constitucional, mas cinco votaram para aplicar a norma  nestas eleições, enquanto outros cinco entenderam que a aplicação  imediata fere direitos dos candidatos, pois não entrou em vigor um ano  antes da eleição como exige a Constituição. 
   Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, para cuja vaga o presidente  Luiz Inácio Lula da Silva ainda não nomeou substituto, coube aos  ministros decidirem se haveria desempate. Uma das possibilidades seria o  voto de desempate do presidente, que votaria duas vezes. Sem consenso, o  julgamento foi adiado. 
   Roriz contestou o mesmo ponto da legislação, mas o recurso perdeu o  objeto depois que o candidato desistiu de concorrer ao governo do  Distrito Federal para indicar a mulher, Weslian Roriz, em seu lugar na  chapa.
Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2010/ultimas-noticias/2010/10/27/empate-no-supremo-mantem-lei-da-ficha-limpa-em-vigor.jhtm