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sábado, 27 de janeiro de 2024

O que muda no IR 2024?

A correção da tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF) após 10 anos, trouxe mudanças consistentes para o IR de 2024. Com isso, muitas pessoas estão em dúvida, sobre a obrigatoriedade do documento, alíquota progressiva e desconto para a faixa de isenção.

Deste modo, levantamos essas informações de forma clara e resumida para te ajudar a entender melhor tudo o que vai mudar no IR 2024. 

Mudanças no IR 2024

Uma mudança, em especial, está movimentando o panorama do Imposto de Renda, sobretudo, no que se refere a declaração para este ano. A origem dessa mudança começa com a correção da tabela de Imposto de Renda de pessoa física, que isentará cerca de 13,7 milhões de contribuintes do IR.

A mudança é significa tendo em vista que essa correção já não acontecia há 10 anos. Vale lembrar que a nova faixa de isenção e a tabela de alíquotas atualizada entraram em vigor em maio de 2023, em caráter de medida provisória assinada pelo presidente Lula, e se tornaram permanentes a partir da sanção da Lei nº 14.663/23, no mês de agosto do mesmo ano.

Antes dessa nova medida, cidadãos que tinham uma renda de até R$ 1.903,98 não precisavam pagar IR. Agora, a isenção é de até R$ 2.112. Na segunda faixa, que incide a alíquota de 7,5%, também houve alteração, pois o valor passou a ser de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, com a parcela a deduzir do IR de R$ 158,40.

Além disso, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 na fonte, que juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção (valor referente a dois salários mínimos). 

Mas afinal, qual a faixa de isenção agora? Confira a seguir.

Qual a nova faixa de isenção para o IR 2024?

Devido ao desconto aplicado automaticamente de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar IR em 2024.

De forma que o desconto irá ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. Mas você deve estar se perguntando: – O que devo fazer para ter esse benefício já que recebo até R$ 2.640,00?

A resposta é a seguinte: Nada! Afinal, a pessoa física será contemplada automaticamente: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará fazer a declaração do IR.

A nova tabela possui quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Confira abaixo:

Tabela IR 2024 alíquotas
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Imagem Receita Federal

Haverá também alteração sobre fundos de investimentos e renda no exterior. De acordo com a nova Lei nº 14.754/23, acontecerá mudança na forma de tributação, que passa a ser pelo regime de competência e não pelo regime de caixa.

Deste modo, será apurado o resultado da offshore e a pessoa física titular das ações irá pagar uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Além disso, a lei também tributa os rendimentos advindos dos fundos de investimento no exterior.

Fonte: https://olhardigital.com.br/2024/01/27/pro/o-que-muda-no-ir-2024/

segunda-feira, 1 de maio de 2023

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acaba em um mês; veja como fazer

O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas termina no dia 31 de maio, daqui a um mês.

Segundo dados da Receita Federal, cerca de 22 milhões de contribuintes deixaram para enviar a declaração no último mês, mas outros 18.051.280 já prestaram contas à instituição desde o dia 15 de março, quando foi liberado o download do programa para o ajuste de 2023.

No mesmo período do ano passado, 17,8 milhões de declarações haviam sido entregues, de um total de cerca de 36 milhões esperadas. Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações durante o prazo regular de entrega.

Precisam prestar contas ao leão os contribuintes que tiverem renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Além disso, mesmo que a renda não atinja os valores mínimos, precisam enviar a declaração à Receita Federal as pessoas físicas que tinham bens avaliados em mais de R$ 300 mil – casa, carro ou investimentos, por exemplo – em 31 de dezembro de 2022

Isso ocorre independentemente de ser trabalhador formal, informal, aposentado ou pensionista, por exemplo, pois o que define a obrigatoriedade é a situação de renda do contribuinte.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/prazo-de-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-acaba-em-um-mes-veja-como-fazer/

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Lula avalia isenção do IR neste ano para quem recebe até 2 salários mínimos

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia isentar trabalhadores que ganham até dois salários mínimos do pagamento de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) ainda em 2023, segundo integrantes da equipe do presidente ouvidos pela reportagem.
 

Hoje, a faixa de isenção contempla a remuneração de até R$ 1.903,98 mensais. Com a mudança, ficariam livres do imposto aqueles que recebem até R$ 2.640 --caso seja confirmado um novo aumento do salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio.
 

Pelo menos duas formas de isenção estão em análise pelo Ministério da Fazenda. Uma delas é a simples correção da tabela, ampliando a faixa de isenção para o valor almejado pelo governo.
 

Essa via, porém, tem custo mais elevado, uma vez que a medida alcançaria todos os trabalhadores, independentemente da remuneração. Como o imposto incide sobre cada faixa de renda do contribuinte, quem ganha acima de dois salários mínimos também teria algum alívio no bolso.
 

A segunda opção é mais complexa, mas reduz a renúncia de recursos. Segundo interlocutores, é possível focar a isenção nos trabalhadores que efetivamente ganham até dois salários mínimos, mantendo a tabela atual.
 

Isso seria feito na declaração de ajuste, apresentada anualmente pelos contribuintes à Receita Federal. Dessa forma, o trabalhador teria descontado o IR na fonte todos os meses, como ocorre atualmente, mas receberia a restituição de todo o imposto pago após a declaração, feita no ano seguinte.
 

Como a declaração traz informações detalhadas da remuneração de cada contribuinte, seria possível filtrar apenas aqueles que ganham até dois salários mínimos para serem contemplados com o benefício. Quem recebe acima desse patamar continuaria pagando IR pela tabela vigente.
 

Além da economia de recursos, essa via tem a vantagem de não afetar o teto de gastos, regra fiscal que limita o crescimento das despesas e ainda está em vigor. As restituições do IRPF não ficam ao alcance do limite de gastos, ao contrário do que ocorreria com algum tipo de transferência de renda nos moldes do Bolsa Família.
 

A segunda opção também seria mais progressiva, concentrando o benefício nas camadas de renda mais baixa.
 

O tema foi um dos assuntos tratados por Lula em reunião com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e Rui Costa (Casa Civil) no Palácio do Planalto na última quinta-feira (2). Segundo interlocutores, o martelo ainda não está batido sobre qual modelo será escolhido, mas a ideia é preparar o anúncio para depois do Carnaval ou no início de março.
 

Uma ala do governo chegou a defender uma medida mais modesta, com a isenção corrigida apenas para beneficiar os trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo por mês --o que pode equivaler a R$ 1.980 a partir de maio.
 

Politicamente, no entanto, o impacto desse ajuste é considerado tímido demais para atender à base eleitoral e à plataforma do presidente.
 

O petista prometeu, durante a campanha, isentar de IR os trabalhadores que ganham até R$ 5.000 mensais. Após o início do governo, a promessa virou dor de cabeça e passou a sofrer resistências do Ministério da Fazenda.
 

Em janeiro, o próprio presidente admitiu que "briga" com os economistas do partido para garantir isenção a quem ganha até R$ 5.000. "Meus companheiros sabem que tenho briga com economistas do PT. Vocês sabem que o pessoal fala assim 'Lula, se a gente fizer isenção até R$ 5.000, são 60% de arrecadação do país, de pessoas que ganham até R$ 6.000'. Ora, então vamos mudar a lógica. Diminuir para o pobre e aumentar para o rico", afirmou o petista.
 

Como mostrou a Folha de S.Paulo, uma correção nessa magnitude poderia gerar uma renúncia superior a R$ 100 bilhões por ano, num momento em que Haddad busca ganhar confiança do mercado com um pacote para reduzir o rombo nas contas públicas.
 

O Orçamento prevê hoje um déficit de R$ 231,5 bilhões, o que pode elevar de forma significativa o endividamento do país. Medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda podem atenuar o rombo, mas ainda assim as contas devem fechar no vermelho este ano.
 

Esse cenário tem colocado Haddad em uma posição mais defensiva na discussão de medidas com impacto fiscal, em contraponto aos ministros de áreas finalísticas, como o do Trabalho, que buscam viabilizar medidas com impacto político positivo para o presidente diante de sua base eleitoral.
 

O ministro da Fazenda tentou conter a pressão na discussão do IRPF dizendo que a medida precisava respeitar o princípio de anterioridade, que requer antecedência anual na implementação de aumentos no Imposto de Renda.
 

Pela lógica de Haddad, a benesse só poderia ser feita em 2024. No entanto, a exigência legal não se aplica a cortes de imposto, ou seja, a correção da tabela pode ser feita a qualquer momento e vigorar de forma imediata.
 

A tabela do IRPF está sem reajuste desde 2015. Na época, o salário mínimo era de R$ 788 mensais --ou seja, a isenção atendia trabalhadores com remuneração de quase 2,5 salários mínimos por mês. Segundo o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a defasagem chega a 148% desde 1996.
 

Nas últimas semanas, Lula deu sinais de que pretende acelerar a busca por medidas direcionadas à classe trabalhadora, ainda que possam representar uma redução na arrecadação ou aumento de despesas. As soluções incluem o ajuste no valor do salário mínimo e, agora, a isenção do IRPF para o grupo que ganha até dois pisos.
 

Segundo auxiliares, o presidente deu mais força a essas discussões depois que o Banco Central sinalizou que a taxa básica de juros pode permanecer próxima do patamar atual (de 13,75% ao ano) até o fim do 2023 --o que é visto pelos petistas como uma barreira à recuperação do emprego e da renda.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/208815-lula-avalia-isencao-do-ir-neste-ano-para-quem-recebe-ate-2-salarios-minimos

sábado, 7 de janeiro de 2023

Contribuição do MEI subirá para R$ 66 em fevereiro

A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento. As informações são da Agência Brasil.

 

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.

 

Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

 

Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.

 

Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo "vai ser pago normalmente" ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.

 

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

 

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

 

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

 

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/276170-contribuicao-do-mei-subira-para-rdollar-66-em-fevereiro


 

sábado, 22 de outubro de 2022

Receita Federal abre consulta ao lote da malha fina do Imposto de Renda na 2ª

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao lote da malha fina do Imposto de Renda 2022. O dinheiro da restituição será pago no próximo dia 31 para 471.447 contribuintes.
 

Serão devolvidos R$ 800 milhões, sendo cerca de R$ 270 milhões para contribuintes com prioridade legal: idosos acima de 80 anos (6.483), idosos entre 60 e 79 anos (54.365), pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (5.516) e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (23.070). Segundo a Receita, também estão neste lote 382.013 contribuintes não prioritários.
 

A restituição será paga na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda do contribuinte, de forma direta ou por indicação de chave Pix. O valor devolvido é corrigido pela Selic (taxa básica de juros) acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento mais 1% no mês do depósito.
 

Se o crédito não for realizado por algum motivo, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
 

Caso perca este prazo, será preciso fazer uma solicitação no portal e-CAC, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos", "Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
 

*
 

COMO CONSULTAR SE ESTÁ NO LOTE RESIDUAL A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA
 

1 - Acesse o site www.gov.br/receitafederal
 

2 - Clique em "Meu Imposto de Renda"
 

3 - Em seguida, clique em "Consultar a Restituição"
 

4 - Na página seguinte, aparecerá a opção de consulta simplificada ou completa da situação da declaração
 

5 - Se encontrar alguma pendência, é possível retificar a declaração, corrigindo ou acrescentando informações. Sem os dados corretos, declaração não sai da malha fina e a restituição não é liberada nos lotes da Receita.
 


 

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/190856-receita-federal-abre-consulta-ao-lote-da-malha-fina-do-imposto-de-renda-na-2.html
 

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Mais de 2 milhões caem na malha fina do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal recebeu mais declarações do Imposto de Renda 2022 do que o previsto. O fisco aguardava o envio de 34,1 milhões de documentos, mas, até as 16h desta terça-feira (31), último dia para declarar o IR, o órgão havia recebido 34,7 milhões de declarações, número recorde. Ao todo, 2,015 milhões de contribuintes caíram na malha fina.
 

Com o número maior de documentos, a Receita Federal projetou uma entrega que chega a 36,5 milhões de declarações neste ano. Das mais de 34 milhões recebidas, 2,3 milhões eram retificadoras.
 

Segundo o fisco, das declarações retidas em malha, 40% são retidas para análise pois possuem pendências de omissão de rendimentos —são casos de erro no salário ou de ausência de informação sobre a renda recebida por algum dependente.
 

Em segundo lugar, vêm os valores de despesas médicas, que estão muito acima do padrão ou não confirmadas por quem recebeu o valor, o que atinge 21% das declarações. Por último, há as declarações em que o IR na fonte declarado pelo contribuinte não confere com o que foi informado pela fonte pagadora, somando 18% do total.
 

Quem é obrigado a declarar o imposto e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do IR devido no ano. Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros com base na taxa Selic.
 

A multa começa a contar um dia depois do prazo para a apresentação da declaração. Se não pagar a multa conforme estipulado, o valor será deduzido do imposto a ser restituído para quem tem direito à restituição, com os devidos acréscimos legais.
 


 

COMO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR PELO COMPUTADOR
 

1 - Abra o programa do Imposto de Renda
 

2 - Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
 

3 - Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, informe tratar de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
 

4 - Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
 

5 - Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
 

6 - Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terreste com seta laranja)
 

7 - Informe os dados solicitados e transmita a declaração; grave e/ou imprima o documento ou o recibo
 


 

COMO VERIFICAR QUAIS PENDÊNCIAS FORAM IDENTIFICADAS?
 

1 - Acesse o portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
 

2 - Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
 

3 - Depois, digite a senha e vá em "Entrar"
 

4 - Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"
 

*
 

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
 

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
 


 

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
 


 

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
 


 

- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
 


 

- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
 


 

- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
 


 

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
 


 

- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
 


 

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
 


 

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
 

A reportagem preparou um guia rápido com o que não pode faltar na declaração. A entrega é feita por meio do programa gerador do IR, que deve ser baixado no computador, por celular ou tablet, no aplicativo IRPF, ou online, pelo Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.
 

Uma das novidades deste ano, a declaração pré-preenchida, é opção para agilizar a prestação de contas, pois traz dados prévios em fichas como as de identificação, rendimentos recebidos, bens e direitos e até da conta onde poderá ser depositada a restituição. A funcionalidade, no entanto, é limitada a quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A previsão é que 10 milhões de contribuintes tenham acesso a ela.
 

O primeiro passo para declarar é baixar o programa do IR no site da Receita Federal ou o aplicativo para celular ou tablet. O contribuinte precisa, ainda, ter todos os documentos das empresas para as quais trabalhou e dos prestadores de serviço, como médicos e escolas, para começar a preencher a declaração. Quem optar pela pré-preenchida precisa conferir os dados, pois são de responsabilidade do cidadão.
 


 

SALÁRIO E DEMAIS VERBAS
 

Deixar de informar os rendimentos recebidos no ano está entre os principais erros que levam à malha fina. A regra vale para a renda do titular e de seus dependentes na declaração. A verba deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos Recebidos de PJ", se foi paga por empresa. Quem prestou serviços a pessoas físicas declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
 

Além do salário, 13º, férias e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) devem ser declarados. Clique aqui para saber como fazer
 


 

CASA, APARTAMENTO E CARRO
 

Todos os bens do contribuinte devem estar na declaração. Casa, apartamento e carro vão na ficha "Bens e Direitos", mesmo se estiverem financiados. Neste ano, a ficha mudou. Agora, é preciso abrir uma nova ficha, em "Novo", escolher o grupo e, depois, informar o código. Imóveis vão no grupo 01, de bens imóveis. Se for casa, o código seguinte será o 12. Para apartamento, o número é 11.
 

Em "Discriminação", descreva os detalhes do bem, como data da compra ou da venda, tamanho, verbas utilizadas na aquisição e se houve financiamento, entre outros dados. Se já tinha o bem, informe o valor dele em "Situação em 31/12/2020" e, depois, o valor em "Situação em 31/12/2021". Bens comprados em 2021 trazem o campo de 2020 zerado. Bens vendidos em 2021 trazem o campo de 2021 zerado.
 

Os bens são declarados pelo valor de compra, mas as parcelas do financiamento podem ser acrescentadas a eles ano a ano, conforme forem pagas.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/168648-mais-de-2-milhoes-caem-na-malha-fina-do-imposto-de-renda-2022.html
 

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Receita Federal alerta para golpe na restituição do Imposto de Renda

Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre a prática de um novo golpe contra as pessoas em processo de declaração do imposto. Na mais nova tentativa de golpe, os criminosos estão se passando pelo órgão para lesar as pessoas que estão prestando contas ao Fisco.

 

Segundo a Agência Brasil, o órgão reforça que é preciso ter cuidado com e-mails, usados para a prática do golpe. Os criminosos enviam e-mails tentando convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IRPF. Para dar mais credibilidade, são utilizadas imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br.

 

Na mensagem, que contém um link malicioso para visualização de um falso comprovante de recebimento da restituição, os criminosos informam os dados para recebimento da restituição via Pix. Não há dados sobre o número de pessoas que receberam e-mail falso e sobre quem foi lesado. A Receita lembra que não envia e-mails ou alerta para os contribuintes com mensagens que possuam algum tipo de link e que os contribuintes devem confirmar as informações nos canais oficiais.

 

"Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br", afirmou o órgão.

 

O prazo para enviar a declaração do IR 2022 termina no 31 de maio. Pelo calendário de restituição, os pagamentos começam a ser feitos, em cinco lotes, começando também no próximo dia 31. Quem não declarar o imposto até o fim do prazo fica sujeito ao recebimento de multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

 

Até a última quinta-feira, a Receita Federal informou que já foram entregues 20.889.198 declarações do IRPF 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é que 34.100.000 de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/268643-receita-federal-alerta-para-golpe-na-restituicao-do-imposto-de-renda.html

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda


 A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Adiantamento

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Fonte: https://atarde.uol.com.br/economia/noticias/2158626-contribuinte-pode-juntar-documentos-para-declarar-imposto-de-renda

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Começa hoje prazo para entrega da declaração de propriedade rural

A partir das 8h de hoje (17), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.


A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.



Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.



A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.



O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-08/comeca-hoje-prazo-para-entrega-da-declaracao-de-propriedade-rural