quarta-feira, 1 de junho de 2022

Mais de 2 milhões caem na malha fina do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal recebeu mais declarações do Imposto de Renda 2022 do que o previsto. O fisco aguardava o envio de 34,1 milhões de documentos, mas, até as 16h desta terça-feira (31), último dia para declarar o IR, o órgão havia recebido 34,7 milhões de declarações, número recorde. Ao todo, 2,015 milhões de contribuintes caíram na malha fina.
 

Com o número maior de documentos, a Receita Federal projetou uma entrega que chega a 36,5 milhões de declarações neste ano. Das mais de 34 milhões recebidas, 2,3 milhões eram retificadoras.
 

Segundo o fisco, das declarações retidas em malha, 40% são retidas para análise pois possuem pendências de omissão de rendimentos —são casos de erro no salário ou de ausência de informação sobre a renda recebida por algum dependente.
 

Em segundo lugar, vêm os valores de despesas médicas, que estão muito acima do padrão ou não confirmadas por quem recebeu o valor, o que atinge 21% das declarações. Por último, há as declarações em que o IR na fonte declarado pelo contribuinte não confere com o que foi informado pela fonte pagadora, somando 18% do total.
 

Quem é obrigado a declarar o imposto e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do IR devido no ano. Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros com base na taxa Selic.
 

A multa começa a contar um dia depois do prazo para a apresentação da declaração. Se não pagar a multa conforme estipulado, o valor será deduzido do imposto a ser restituído para quem tem direito à restituição, com os devidos acréscimos legais.
 


 

COMO FAZER A DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR PELO COMPUTADOR
 

1 - Abra o programa do Imposto de Renda
 

2 - Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
 

3 - Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, informe tratar de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
 

4 - Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
 

5 - Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
 

6 - Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terreste com seta laranja)
 

7 - Informe os dados solicitados e transmita a declaração; grave e/ou imprima o documento ou o recibo
 


 

COMO VERIFICAR QUAIS PENDÊNCIAS FORAM IDENTIFICADAS?
 

1 - Acesse o portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
 

2 - Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
 

3 - Depois, digite a senha e vá em "Entrar"
 

4 - Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"
 

*
 

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
 

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
 


 

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
 


 

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
 


 

- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
 


 

- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
 


 

- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
 


 

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
 


 

- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
 


 

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
 


 

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
 

A reportagem preparou um guia rápido com o que não pode faltar na declaração. A entrega é feita por meio do programa gerador do IR, que deve ser baixado no computador, por celular ou tablet, no aplicativo IRPF, ou online, pelo Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.
 

Uma das novidades deste ano, a declaração pré-preenchida, é opção para agilizar a prestação de contas, pois traz dados prévios em fichas como as de identificação, rendimentos recebidos, bens e direitos e até da conta onde poderá ser depositada a restituição. A funcionalidade, no entanto, é limitada a quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A previsão é que 10 milhões de contribuintes tenham acesso a ela.
 

O primeiro passo para declarar é baixar o programa do IR no site da Receita Federal ou o aplicativo para celular ou tablet. O contribuinte precisa, ainda, ter todos os documentos das empresas para as quais trabalhou e dos prestadores de serviço, como médicos e escolas, para começar a preencher a declaração. Quem optar pela pré-preenchida precisa conferir os dados, pois são de responsabilidade do cidadão.
 


 

SALÁRIO E DEMAIS VERBAS
 

Deixar de informar os rendimentos recebidos no ano está entre os principais erros que levam à malha fina. A regra vale para a renda do titular e de seus dependentes na declaração. A verba deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos Recebidos de PJ", se foi paga por empresa. Quem prestou serviços a pessoas físicas declara em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
 

Além do salário, 13º, férias e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) devem ser declarados. Clique aqui para saber como fazer
 


 

CASA, APARTAMENTO E CARRO
 

Todos os bens do contribuinte devem estar na declaração. Casa, apartamento e carro vão na ficha "Bens e Direitos", mesmo se estiverem financiados. Neste ano, a ficha mudou. Agora, é preciso abrir uma nova ficha, em "Novo", escolher o grupo e, depois, informar o código. Imóveis vão no grupo 01, de bens imóveis. Se for casa, o código seguinte será o 12. Para apartamento, o número é 11.
 

Em "Discriminação", descreva os detalhes do bem, como data da compra ou da venda, tamanho, verbas utilizadas na aquisição e se houve financiamento, entre outros dados. Se já tinha o bem, informe o valor dele em "Situação em 31/12/2020" e, depois, o valor em "Situação em 31/12/2021". Bens comprados em 2021 trazem o campo de 2020 zerado. Bens vendidos em 2021 trazem o campo de 2021 zerado.
 

Os bens são declarados pelo valor de compra, mas as parcelas do financiamento podem ser acrescentadas a eles ano a ano, conforme forem pagas.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/168648-mais-de-2-milhoes-caem-na-malha-fina-do-imposto-de-renda-2022.html
 

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