A sinalização do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que não descarta determinar o bloqueio do Telegram no Brasil sobe o tom do tribunal em relação ao aplicativo, em meio a um contexto de grande pressão para que o cenário de desinformação eleitoral seja controlado.
Tal possibilidade, contudo, gera preocupação de parte dos especialistas na área, dadas as possíveis consequências da medida, que está inserida em debate não só da perspectiva legal como técnica. Por outro lado, o Telegram não responde às autoridades, tampouco a pedidos da imprensa.
De acordo com nota do tribunal, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, "entende que nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional."
A nota afirma ainda que "na volta do recesso, o presidente irá discutir internamente com os ministros as providências possíveis. O TSE já celebrou parcerias com quase todas as principais plataformas tecnológicas e não é desejável que haja exceções."
Em 16 de dezembro, Barroso enviou um ofício ao Telegram, direcionado ao diretor executivo do aplicativo, Pavel Durov. Na comunicação, o ministro solicitou uma reunião para discutir possíveis formas de cooperação sobre o combate à desinformação.
Até o momento, porém, o tribunal não teria tido resposta ao email e tampouco o documento físico enviado foi recebido pela empresa, uma vez que as tentativas de entrega da carta na sede da empresa em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, não foram bem-sucedidas, aponta registro de rastreamento dos Correios.
Esta não foi a primeira tentativa do tribunal de contatar a plataforma. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em junho de 2021 a secretária-geral do TSE, Aline Osorio, já mencionava a dificuldade de alcançar a plataforma e definia o Telegram como um grande desafio para 2022.
Osorio comanda o Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE, por meio do qual foram firmadas parcerias com plataformas, como Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp e Tik Tok, nas eleições de 2020. O objetivo do tribunal era que o Telegram integrasse o programa.
Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, é um dos especialistas que entende que os diferentes caminhos jurídicos que poderiam ser utilizados para justificar um eventual bloqueio do Telegram são controversos. Ele avalia que optar por medidas que vê como menos drásticas seria uma alternativa mais adequada.
"Talvez uma coisa que possa ser uma etapa intermediária seja, ao invés de enviar um ofício, abrir um processo judicial e tentar intimar o escritório da empresa formalmente", diz ele. "Deixar a cordialidade de lado e tentar estabelecer um outro tipo de diálogo num outro nível, em um nível formal oficial, e judicial."
"Às vezes é uma alternativa que possa ser considerada, para começar a escalar um pouco, mas sem tomar a providência mais drástica que tem [bloqueio]. Seria um desastre tomar essa providência, é muito grave."
A situação já é conhecida por brasileiros, que tiveram em mais de uma oportunidade o WhatsApp bloqueado após decisão judicial.
Por ser considerada uma medida mais extremada, o bloqueio abre a discussão de que é preciso uma violação grave para justificá-lo.
"Muitos usuários que não são esses usuários maliciosos, que disseminam conteúdos que violam a lei ou que são desinformativos no Telegram, também serão punidos por esse tipo de medida", diz Bruna Santos, pesquisadora visitante no WZB Berlin Social Science Center e membro da Coalizão Direitos na Rede.
Santos considera que a medida pode ser desproporcional. "Eu acho que a gente deveria estar pensando em medidas para fazer com que essas empresas cumpram, de fato, a legislação brasileira, ao invés de simplesmente escalar o debate para o bloqueio", diz.
A constitucionalidade dos bloqueios está em discussão em uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal). Entre as argumentações jurídicas que têm sido levantadas como possíveis embasamentos para punir o Telegram está o uso das regras eleitorais relativas à propaganda eleitoral.
Em evento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, transmitido online em dezembro, a procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro Neide Cardoso de Oliveira defendeu a tese de que qualquer propaganda eleitoral divulgada no Telegram é irregular, já que a empresa não possui representante legal no país.
Ela é coordenadora-adjunta do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do Ministério Público Federal.
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que é procurador regional eleitoral auxiliar de São Paulo, defende uma atuação do Ministério Público tenha como foco a punição dos candidatos que fizerem uso irregular das ferramentas, destacando a tese estabelecida pelo TSE no ano passado, ao julgar o pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, de que disparos em massa podem ensejar a cassação do mandato.
Para ele, caso o candidato use uma plataforma que não poderia para propaganda eleitoral, pode ser punido. Já a interdição da plataforma depende de outros elementos.
"O simples fato de não ter representação no Brasil me parece insuficiente [para o bloqueio]", argumenta. "Mas se ficar demonstrado que a empresa X ou Y, está colaborando para a prática de ilícitos que estão prejudicando a campanha no Brasil, aí não tenho a menor dúvida que o próprio Ministério Público vai a juízo para pedir essas medidas."
Já o advogado Henrique Rocha, sócio do escritório Peck Advogados, considera que as reiteradas infrações da empresa podem, em tese, ser consideradas como elementos para, por meio judicial, determinar o bloqueio do Telegram.
"Se eu, como usuário, preciso pleitear algo ao Telegram, eu não consigo ter contato efetivo. Eu não estou falando de desinformação, mas de uma relação de consumo."
Ele cita como exemplo um usuário que busque a Justiça para remover um foto ou conteúdo ilegal que esteja circulando na plataforma. "Eu não consigo fazer remover esse conteúdo. Já há uma infração, eu vou agravando a situação."
O fato de uma empresa não ter sede nem representação legal no país não significa que ela não tenha que obedecer à legislação brasileira.
A diferença fundamental, a partir do momento em que uma empresa não possui um representante, está no nível de dificuldade para notificá-la de decisões judiciais ou mesmo para aplicação de punições.
Enquanto medidas de suspensão e bloqueio são feitas pela infraestrutura da rede, multas dependem de cooperação internacional com outros países, no caso de empresas que não estejam no Brasil.
No Congresso, o projeto de lei das fake news pretende tornar obrigatório que redes sociais e aplicativos de mensagem tenham representantes legais no país. A legislação brasileira em vigor não possui determinação do tipo.
O projeto, contudo, ainda não foi votado. Aprovado em 2020 no Senado, o texto está em tramitação na Câmara.
Na proposta, a proibição de funcionamento das plataformas no país e a suspensão temporária são as punições mais severas previstas. Já as punições mais leves são a advertência e a multa.
Apesar de o WhatsApp continuar sendo o aplicativo com maior número de usuários no Brasil, o Telegram tem aumentado sua fatia do bolo.
Em 2018, apenas 15% dos celulares no Brasil tinham o aplicativo instalado, número que cresceu para 45% em 2021. Já o WhatsApp está em praticamente todos os aparelhos.
Além disso, Jair Bolsonaro é líder na plataforma. Em outubro, seu canal atingiu a marca de um milhão de inscritos. Seu principal rival, Lula, não atingiu os 50 mil seguidores.
Apesar de o Telegram ter despontado como um novo alvo de preocupação para as eleições de 2022, a disseminação de desinformação no WhatsApp ainda é um desafio.
Em relação aos disparos em massa, embora o TSE tenha proibido a prática após as eleições de 2018 e o próprio WhatsApp vete em suas regras o envio automatizado, serviços terceirizados continuam sendo oferecidos na internet.
Outra lacuna apontada por especialistas é diminuir as possibilidades de viralização dos próprios aplicativos, algo visto como um problema ainda maior no caso do Telegram.
Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/150040-definicao-do-tse-sobre-uso-do-telegram-gera-preocupacao.html
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