De acordo com a mãe da criança, que completará 4 anos em dezembro, óleo genérico à base de canabidiol já vinha sendo ministrado desde que a mesma tinha 1 ano e meio. O uso zerou então as crises de convulsão, minorou as crises de asma e permitiu a partir daí, e com outros cuidados médicos, que à criança passasse a andar e falar.
“Vereadores da cidade vinham ajudando a bancar estes óleos. Mas chega uma hora em que eles mesmos dizem que devemos procurar a Justiça já que eles não têm obrigação de pagar. Realmente não temos que ficar todo dia na porta dos outros, é um direito da criança. Esperamos agora que a liminar seja cumprida”, diz a dona de casa Kaysa dos Santos, mãe da criança.
O medicamento assegurado pela Justiça, no entanto, foi o efetivamente prescrito e recomendado pelos médicos e tem um custo ainda mais elevado: cerca de R$ 3 mil mensais. “Estávamos há muito tempo correndo atrás disso, vai para um lado, vai para outro. A Defensoria chegou aqui em Ipiaú e o caso foi transferido para ela e foi rápido desde então o atendimento. Fiquei até apreensiva com esta troca, mas foi rápida e fomos bem acolhidos”, acrescenta Kaysa dos Santos.
A troca a que se refere Kaysa dos Santos é que com a ausência anterior da Defensoria na cidade, a família tinha procurado o Ministério Público em busca de auxílio. “O Ministério Público vinha buscando uma solução extrajudicial para este caso, sem obter resultado. Com nossa chegada dezenas de casos nos foram encaminhados e estamos ingressando com ações judiciais, em vários deles, para dar respostas às situações”, explicou o defensor público Raphael Vargas, autor da ação em favor da criança.
Embora ainda não seja fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, medicamentos importados à base de canabidiol (CBD) já têm comprovada eficácia e segurança para o tratamento de diversas epilepsias. Exigindo prescrição e laudos médicos para aquisição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso medicinal destes desde de janeiro de 2015.
De acordo com a decisão da juíza Leandra Leal Lopes da Vara de Crime, Infância e Adolescência e Tribunal do Júri de Ipiaú, o Estado tem 30 dias para passar a providenciar a oferta contínua do remédio, mediante envio de relatório e receita médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Segundo a decisão judicial, ainda que não coberto pelo SUS, o texto constitucional não limita os deveres do Estado com a saúde e a vida a “uma lista oficial padronizada de medicamentos e tratamentos a serem fornecidos gratuitamente ou, ainda, a uma previsão orçamentária de destinação das receitas do Estado”.
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