quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Inhambupe:Justiça determina retirada de bandeiras da campanha do candidato Nena em 24h

Foto: Evilásio Júnior

Em sua sentença, o juiz Dário Gurgel de Castro afirmou que a propaganda afronta resolução do TSE e pode “cooptar eleitores mesmo sem pedido expresso de votos”; multa é de R$ 3 mil por peça em caso de desobediência, tanto para a coligação quanto para os candidatos.

O juiz Dário Gurgel de Castro, da 44ª Zona Eleitoral, determinou liminarmente a retirada em 24h de bandeiras da campanha do prefeito e postulante à reeleição Fortunato Silva Costa, conhecido com Nena (PSD), de casas localizadas em Inhambupe, no nordeste baiano.

A multa aplicada por desobediência será de R$ 3 mil para cada propaganda considerada irregular, tanto para a coligação quanto para os candidatos. A medida é válida para as ruas Optaciano Oliveira e Dr. Pedro Pondé, bem como para a avenida principal de Novo Inhambupe.

A decisão (veja aqui) é fruto de uma representação da coligação “Experiência e Renovação”, composta pelo prefeiturável Ademar Simões e seu vice Salustiano Reis, ambos do MDB, que apresentou fotos e vídeos que comprovam a instalação de flâmulas azuis, de forma fixa, com o número do partido do atual gestor, em fachadas de residências.

De acordo com o artigo 20 da Resolução TSE nº. 23.610/2019, “a propaganda em bens privados somente será viável se por meio de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão acima afirmada e ainda que sejam espontâneas e gratuitas”. A dimensão das peças não pode superar o tamanho de meio metro quadrado.

Em sua sentença, o magistrado pontuou que “a documentação e os vídeos adunados revelam que, possivelmente, os representados, mesmo

sem a prova de terem realizado a propaganda guerreada, vêm angariando vantagem na condição de beneficiários, o que é pior, com a suposta inobservância por parte dos seus fomentadores de irregularidade que fustiga a legislação em referência. […] Configurado, também, o perigo de dano, vez que a propaganda impugnada influencia e causa efeito visual avultado, podendo colher o eleitor menos experiente de modo indevido, cooptando eleitores mesmo sem pedido expresso de votos”.

Pelas redes sociais, Nena protestou contra o que considerou prejuízo à sua empreitada. “Inhambupe não vai tolerar censura, a liberdade de expressar a vontade de se posicionar politicamente é livre e soberana (sic)”. A defesa não informou se irá recorrer da decisão.

 

 

Pardal – Em caso de supostas irregularidades eleitorais, qualquer cidadão pode denunciar as possíveis infrações ao TSE por meio do aplicativo Pardal, que conta com o acompanhamento pela ouvidoria do Ministério Público de cada estado.

Além de fotos e vídeos, o denunciante pode evidenciar os flagrantes, inclusive de forma anônima, por meio de relatório em texto, para detalhar a ocorrência e facilitar a apuração dos órgãos de controle.

Fonte por: Evilásio Júnior

Bahiajornal.com.br

https://jivanildobina.com/inhambupejustica-determina-retirada-de-bandeiras-da-campanha-do-candidato-nena-em-24h/


 

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