segunda-feira, 22 de junho de 2020

Justiça Federal disponibiliza serviço online para solicitar auxílio-emergencial sem advogado

Pessoas de baixa renda, que não tem condições de pagar um advogado, podem utilizar o serviço de Atermação da Justiça Federal para requerer benefícios, como o auxílio-emergencial neste momento de pandemia do coronavírus. A orientação da Justiça Federal para uso deste serviço é para pessoas que moram em cidades que não contam com serviços da Defensoria Pública da União (DPU). Das 16 subseções da Justiça Federal na Bahia, a DPU só atua em quatro comarcas.

De acordo com a juíza federal Sandra Lopes de Carvalho, coordenadora dos Juízados Especiais Federais da Bahia, “a atermação viabiliza a inclusão social pelo acesso à Justiça daqueles que não tem condições financeiras de contratar um advogado”. Ela explica que o serviço, na verdade, é o pedido do cidadão reduzido a termo e apresentado diretamente ao juiz, dando início a uma ação judicial de menor complexidade. Vale destacar que o serviço é válido apenas para causas inferiores a 60 sálarios mínimos que tramitam nos Juízados Especiais. “A atermação surgiu na Justiça Federal como um mecanismo facilitador do acesso à Justiça, ao oportunizar a parte dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial Federal, instituído pela Lei n. 10.259, de 12/07/2001”, explica a magistrada.

A população pode usar o serviço nas causas previdenciárias, como a concessão de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, além do auxílio-emergencial - maior demanda durante a pandemia. O interessado, que não tem condições de pagar um advogado para lhe prestar assistência jurídica, pode apresentar seu pedido e os necessários documentos comprobatórios, utilizando-se do serviço de atermação.

A juíza esclarece que, através da atermação não é possível recorrer de uma decisão. “Caso a parte se sinta inconformada com a sentença, terá que contratar um advogado ou acionar a Defensoria Pública da União para entrar com um recurso, o qual será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais”, explica.

Em Salvador, o serviço de atermação é prestado, de forma concentrada, pelo Núcleo da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, que funciona no Fórum Arx Tourinho, no CAB, próximo a Embasa. Após a atermação do pedido, o processo é autuado e distribuído para uma das varas de Juizados Especiais Federais Cíveis (5ª, 9ª, 15ª, 21ª, 22ª e 23ª varas).

No interior, o serviço de atermação é prestado nas sedes das Subseções Judiciárias em Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Mas com o plantão de regime especial para combater o coronavírus, o atendimento presencial está temporariamente suspenso e pode ser feito pela internet. O atendimento pode ser feito através do e-mail cojef@trf1.jus.br ou clique neste link para fazer a Atermação Online . O serviço pela internet é gratuito, realizado pelos servidores do Nucod-BA.

Para acessar o serviço, é preciso ter CPF e demais documentos necessários para instruação do processo. O atendimento nesta modalidade é válido para os residente nos municípios de Salvador, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Valença e Vera Cruz, Governador Mangabeira, Pojuca, São Félix e São Sebastião do Passé.

Após o recebimento do formulário, segundo o servidor Kleber Portela, o Nucob entrará em contato com a pessoa através do Whatsapp, por e-mail ou por telefone para confirmar o interesse em mover a ação judicial. Logo depois, a atermação será enviada ao setor de protocolo e a parte autora receberá o número do processo judicial e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda. Se houver dúvida, a parte autora poderá entrar em contato com o núcleo de segunda a sexta-feira, através do e-mail saa-cojef@trf1.jus.br ou pelo telefone (71)3616-4656.

Por mês, a Justiça Federal na Bahia realiza em média de 600 atendimentos através da atermação. Em uma semana de serviço online, foram registrados mais de 100 solicitações para o recebimento do auxílio-emergencial.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/62764-justica-federal-disponibiliza-servico-online-para-solicitar-auxilio-emergencial-sem-advogado.html

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