O prefeito de Inhambupe, Fortunato Costa liberou o funcionamento de templos religiosos para realização de cultos desde que cumpridas algumas normas de proteção contra o coronavirus (covid-19).
Pelo decreto nº 115/2020 publicado hoje (19), as organizações religiosas ficam obrigadas a dispor de álcool em gel 70%, oferecido no ingresso dos fiéis e disponibilizado no interior dos templos e igrejas, de todas as denominações, em suas dependências de livre acesso ao público.
O decreto também determina o distanciamento mínimo de 1,5 ( um metro e meio) de espaço frontal e lateral e com limitação do numero de fiéis de 20 por estabelecimento.
Ainda com impondo algumas limitações, o decreto determina que as celebrações durem no máximo 60 minutos nos horários das 06h às 21h entre outras recomendações.
Para que as igrejas e templos sejam liberados, os responsáveis devem assinar um Termo de Ajustamento e Conduta e afixar na entrada do templo/igreja.
Mais informações, leia o Decreto na página 09
Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2020/06/governo-de-inhambupe-libera.html
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