quinta-feira, 28 de maio de 2020

Presidente sanciona auxílio aos estados e municípios; Inhambupe deve receber R$3.603.141,23 parcelados

A lei que trata da ajuda financeira a Estados e Municípios foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.

De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao Covid-19. 

Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social. O projeto  ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.

Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.

O município de Inhambupe que fica a aproximadamente a 160 km de Salvador - Ba deve receber parcelados, estimativa de arrecadação com o relatório do PLP nº 039/2020 - Auxílio Financeiro aos Entes Federados, R$ 3.603.141,23. A Bahia receberá R$ 1.668.493.276,83


Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2020/05/presidente-sanciona-auxilio-aos-estados.html

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