Uma semana após o fechamento do comércio por decreto, a Prefeitura de Inhambupe, município a 160 km de Salvador, decidiu liberar de forma geral a volta do seu funcionamento em horário normal. A autorização não inclui academias, bares, restaurantes e lanchonetes.
A determinação limita que cada estabelecimento libere o acesso de dez clientes por vez para evita aglomerações.
O decreto deixa facultado a reabertura e funcionamento de cada comércio a critério de proprietário. Bares, restaurantes, lanchonete continuarão de forma de delivery.
Ainda de acordo com o decreto, fica liberado o uso da feira livre a partir do dia 04 de abril apenas para comercialização de alimentos, respeitando o espaço de 5 metros de distância de cada uma.

O descumprimento das medidas temporárias de prevenção suscita em penalidades, as quais já estão elencadas no art.7º do decreto municipal nº 54/2020 [ ver aqui ].
O Decreto de n° 64/2020 foi publicado nesta tarde no Diário Oficial [ veja aqui ].
Fonte: http://www.ronaldoleitenews.com.br/2020/03/por-decreto-prefeitura-de-inhambupe.html
Fotos: Edu Castro
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