União, Estados, Distrito Federal e municípios são igualmente
responsáveis quando o assunto é garantir aos carentes o acesso grátis a
remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes
federativos formam o Sistema Único de Saúde (SUS). As informações foram
divulgadas no site do STJ nesta quarta-feira (23). Os ministros do
colegiado julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do
Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação
especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com linfoma
não-hodgkin, que é um tipo de câncer.
A União argumentou que a
responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná,
principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito
para que os governos estaduais comprem e forneçam os
medicamentos. Segundo o STJ, o estado do Paraná alegou que o medicamento
solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de remédios
fornecidos pelo SUS. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não
acolheu nenhuma das duas argumentações.
Segundo ele, a responsabilidade
dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde
prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis. "A
responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição
gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do
Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos",
advertiu o ministro. Em relação ao fato de o remédio necessário ao
tratamento do agricultor não constar do rol daqueles distribuídos pelo
SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que
pudesse substituí-lo.
O laudo comprovou também a eficácia do remédio no
tempo de sobrevida do paciente. Para a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na
Constituição, "os entes federativos deveriam mover esforços para
cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para
que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido
constitucionalmente".
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/estadao/noticia/111129-remedio-de-graca-e-responsabilidade-da-uniao-estados-e-municipios-decide-stj.html
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