A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos 
Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato 
(SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco 
anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), 
que hoje não determina prazo de prescrição para as multas. De acordo com
 a Agência Câmara Notícias, atualmente, só prescrevem as penas de 
suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de 
Habilitação. 
Para o relator da proposta na comissão, deputado Alceu 
Moreira (PMDB-RS), a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de 
trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não 
pagamento de multas atrasadas. Moreira foi favorável ao projeto e às 
emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. "Hoje nós temos, 
por exemplo, nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que estão 
amontoados em todos os depósitos, e você vai ver o contencioso deles é 
multa. 
O veículo tem uma quantidade de multa que o dono não pode pagar, 
então não busca mais. O departamento de trânsito acaba não fazendo 
leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um 
grande empecilho. A prescrição libera todo esse processo", explica o 
deputado. Para Rafael Alves, advogado especialista em Código de 
Trânsito, o projeto consolida uma jurisprudência que já vem sendo 
utilizada. "No Código de Trânsito não existe expressamente estabelecido 
um prazo prescricional para a cobrança de multas, no entanto, os 
tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que este prazo, 
para a fazenda pública e para os departamentos de trânsito, é um prazo 
de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva". Como 
tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e 
será analisado agora pelo Senado. 
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/183172-camara-aprova-prescricao-de-multas-de-transito-em-cinco-anos.html 

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