A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato
(SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco
anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
que hoje não determina prazo de prescrição para as multas. De acordo com
a Agência Câmara Notícias, atualmente, só prescrevem as penas de
suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de
Habilitação.
Para o relator da proposta na comissão, deputado Alceu
Moreira (PMDB-RS), a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de
trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não
pagamento de multas atrasadas. Moreira foi favorável ao projeto e às
emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes. "Hoje nós temos,
por exemplo, nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que estão
amontoados em todos os depósitos, e você vai ver o contencioso deles é
multa.
O veículo tem uma quantidade de multa que o dono não pode pagar,
então não busca mais. O departamento de trânsito acaba não fazendo
leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um
grande empecilho. A prescrição libera todo esse processo", explica o
deputado. Para Rafael Alves, advogado especialista em Código de
Trânsito, o projeto consolida uma jurisprudência que já vem sendo
utilizada. "No Código de Trânsito não existe expressamente estabelecido
um prazo prescricional para a cobrança de multas, no entanto, os
tribunais já vêm se utilizando de um entendimento de que este prazo,
para a fazenda pública e para os departamentos de trânsito, é um prazo
de cinco anos contados de quando a multa se torna definitiva". Como
tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e
será analisado agora pelo Senado.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/183172-camara-aprova-prescricao-de-multas-de-transito-em-cinco-anos.html
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