O eleitor que não quiser votar nominalmente em um candidato a
deputado estadual ou federal pode votar no partido. De acordo com o
advogado eleitoral Nixon Filho, o eleitor pode dedicar seu voto a
legenda partidária ou coligação, digitando apenas os dois números da
agremiação. “O voto na legenda são votos dados exclusivamente nos
partidos. O eleitor digita apenas dois números na urna e confirma. O
voto na legenda não representa nominalmente um candidato. Ele é um voto
para fazer o coeficiente eleitoral, dando uma força para o partido
formar sua bancada”, explica o especialista. Ele diz que, no caso da
Bahia, os deputados disputam 63 vagas na Assembleia Legislativa. O
coeficiente é aplicado para dividir o número de vagas que cada
partido/coligação terá na Casa. “Ao final da votação, se pega todos os
votos válidos e divide pelo número de vagas que tem na Assembleia. Com
esse cálculo, você chega ao número do coeficiente eleitoral, do tanto de
votos que o partido precisa ter para fazer um candidato eleito”,
esclarece. Diante disso, nem sempre o candidato mais votado pode ser
eleito. Para Câmara dos Deputados, os candidatos a deputado federal
baianos disputam 39 vagas. O cálculo para formação da bancada baiana no
Congresso Federal segue a mesma fórmula aplicada para Assembleia
Legislativa. A partir do momento em que fica definido quantas cadeiras
cada partido/coligação terá, se resgata o número de votos individuais
que cada candidato ganhou, e o preenchimento é das vagas é feito pelos
mais votados.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/49690-eleitor-que-nao-tiver-candidato-a-deputado-pode-votar-no-partido-diz-especialista-eleitoral.html
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