Brasília - O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma
Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor ontem. O
projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril
após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece
princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.
A
chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco
Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar
conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar,
como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes
de acesso continua valendo.
Críticos da
neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores
para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e
que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.
Privacidade
- Outra regulamentação do Marco Civil diz respeito à retirada de
conteúdo da internet. Provedores de conexão e aplicações na internet não
serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e
por publicações feitas por terceiros.
Até então não
havia regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variavam -
alguns juízes punem sites como Facebook e Google por páginas ofensivas
criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar
apenas o responsável pelo conteúdo.
De acordo com a
nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só
serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem
ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da
norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é
fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de
"censura privada".
O sigilo das comunicações dos
usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à
internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do
fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser
feito em ambiente controlado.
A responsabilidade
por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas. Não fica
autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo
internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas
empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso
não sejam vedados pela legislação.
Marketing
dirigido - Com o Marco Civil, as empresas de acesso não poderão
"espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há
interesse em fazer isso com fins comerciais e publicitários, nos moldes
do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de
acordo com as mensagens que trocam.
Essas normas
não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para
marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar,
analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses
previstas por lei.
Fonte: http://imirante.globo.com/oestadoma/noticias/2014/06/23/pagina270175.asp
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