segunda-feira, 12 de julho de 2010

CCT analisa proposta que permite propaganda eleitoral paga pela internet


A propaganda eleitoral paga em sites noticiosos e de informações ao público em geral passará a ser permitida caso o Congresso aprove o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) vai apreciar na próxima quarta-feira (14).

A legislação atual só permite a propaganda na rede em site do próprio candidato, do partido ou da coligação. Também libera propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Autoriza igualmente a divulgação em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

De acordo com o projeto (PLS 93/10), que introduz uma série de modificações no Código Eleitoral (Lei 4737 /65) e na Lei Eleitoral (9504/97), será permitida a propaganda paga na internet, até a antevéspera do pleito, em sites de provedores de internet que sejam destinados à divulgação de notícias e de informações ao público em geral, inclusive por serviços de busca. Há um limite de 24 exposições para cada candidato em cada sites.

Ainda de acordo com o projeto, é vedada qualquer tipo de propaganda, mesmo que gratuita, em páginas de empresas não jornalísticas ou de informação; em páginas de empresas jurídicas sem fins lucrativos; assim como em sites oficiais ou hospedados por órgãos públicos da administração pública direta ou indireta da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ofensas

A matéria versa, em outros artigos, sobre o direito de resposta. Quando deferido, o direito implicará na divulgação eletrônica da resposta no mesmo veículo, espaço, local e horário. A publicação terá de ser feita no mesmo tamanho da que continha a ofensa, com idênticos caracteres e outros elementos de realce. A divulgação deverá ser feita em até 24 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. O prazo atual é de 48 horas.

Debates

Além disso, o projeto prevê a realização de debates pela internet, assegurada a participação de dois terços dos candidatos às eleições majoritárias e garantida a participação do candidato do partido que tenha, pelo menos, dez deputados federais.

A proposta de Azeredo, relatada na CCT pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), condensa temas das emendas apresentadas pelo Senado e rejeitadas pela Câmara quando da discussão do projeto de reforma política aprovado pelo Congresso em 2009.O projeto será analisado de forma terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A sessão deliberativa da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática está marcada para a próxima quarta-feira (14), a partir das 8h30, na sala 13 da Ala Senador Alexandre Costa.
Raíssa Abreu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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