A Receita Federal publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União as
regras para o Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (relativo ao ano de
2012). Segundo o órgão, o prazo para fazer a declaração se inicia em 1º
de março e vai até o dia 30 de abril e poderá ser realizado pela
internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da
Caixa.
O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do
prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até mesmo de 20% do
valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso na declaração ao
governo.
Veja quem deverá realizar a declaração em 2013:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3 - obteve, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012;
5
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou
pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do
art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Veja quem será dispensado da declaração:
1-
apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância
da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns
declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total
dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - em uma
ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso
conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Fonte: http://www.jb.com.br/economia/noticias/2013/02/19/receita-federal-divulga-regras-para-ir-2013/