terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Receita Federal divulga regras para IR 2013

A Receita Federal publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (relativo ao ano de 2012). Segundo o órgão, o prazo para fazer a declaração se inicia em 1º de março e vai até o dia 30 de abril e poderá ser realizado pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa.
O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até mesmo de 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso na declaração ao governo.
Veja quem deverá realizar a declaração em 2013:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6 -  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Veja quem será dispensado da declaração:
1- apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Fonte: http://www.jb.com.br/economia/noticias/2013/02/19/receita-federal-divulga-regras-para-ir-2013/

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