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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Governo da Bahia mantém 20% de desconto e parcelamento ampliado para o IPVA 2023

O governo da Bahia manteve, pelo segundo ano consecutivo, o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo a gestão, também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. 

 

A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, foram publicadas na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado, em portaria da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). No final do ano passado, o governo determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse.

 

Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

 

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

 

Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

 

Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

 

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

 

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/275511-governo-da-bahia-mantem-20-de-desconto-e-parcelamento-ampliado-para-o-ipva-2023

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Senado aprova projeto que permite zerar IPVA de motos de até 170 cilindradas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de resolução que permite zerar as alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para motos de até 170 cilindradas.
 

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como se trata de um projeto de resolução do Senado, ele não precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e nem ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Segue direto para a promulgação.
 

O projeto de resolução foi elaborado pelo senador Chico Rodrigues (União Brasil-RR) e pretende estabelecer um piso para o IPVA para esses veículos. Como cabe aos estados determinar suas alíquotas, a medida aprovada não tem um caráter obrigatório para esses entes federados e funciona mais como uma indicação.
 

"Uma vez aprovado pelo Senado, caberá aí sim aos estados e ao Distrito Federal a alíquota, que terá como piso a alíquota zero dos termos pré-fixados", afirmou o autor da proposta.
 

A proposta inicial previa a alíquota de 0% para todos os veículos de duas rodas de até 150 cilindradas. No entanto, o relator da proposta, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acatou duas emendas propostas por parlamentares para que a alíquota especial fosse estendida para motos de até 170 cilindradas.
 

Na justificativa do projeto, o senador Chico Rodrigues argumenta que as motos são importantes porque são usadas em áreas de difícil acesso, como regiões rurais ou de menor poder aquisitivo.
 

Além disso, cita que esses veículos são usados principalmente por pessoas de baixa renda. O texto afirma que 48% dos compradores de motocicletas está nas classes D e E, que correspondem a cerca de 35% da população brasileira. O autor também acrescenta que as motos de baixa cilindrada correspondem a 80% dos veículos de duas rodas emplacados entre 2015 e 2020.
 

Alguns senadores criticaram a proposta. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), disse que votaria a favor por não ver problemas no projeto de resolução, mas acrescentou que ele será "inócuo".
 

"Tenho uma grande dificuldade em entender o efeito disso. Nós fixamos o mínimo, mas quem define as alíquotas são os estados", afirmou.
 

"Sinceramente, eu acho que a consequência disso é zero, acho que é a consequência da lei é inócua", completou.
 

SIMPLES NACIONAL
 

Os senadores também aprovaram nesta quarta-feira um projeto de lei que inclui os representantes comerciais e demais categorias de intermediação de negócios na tributação pelo Simples Nacional —na mesma faixa de tributação para corretores de imóveis.
 

O relator da proposta Wellington Fagundes (PL-MT) apenas aceitou uma emenda que retarda para o próximo ano a vigência desta lei —após sancionada. O senador justificou a decisão afirmando que haverá aumento de tributação para as pequenas empresas de representação comercial que auferem receita bruta alta —entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Passará de 30,5% para 33%. Por outro lado, haverá redução tributária para as cinco faixas anteriores.
 

Os senadores também aprovaram medida provisória que institui o "marco da securitização". As empresas securitizadoras são especializadas em colocar no mercado títulos que representam direitos a receber. Um dos principais itens da medida provisória é a criação da Letra de Risco de Seguro, que é um título de crédito que tem o objetivo de cobrir riscos de seguros.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/173522-senado-aprova-projeto-que-permite-zerar-ipva-de-motos-de-ate-170-cilindradas.html