Na decisão, foi decretada a nulidade de todos os votos obtidos pela coligação PP/PSB e determinado o recálculo dos cocientes eleitorais e partidários, a fim de agilizar a posse de dois novos vereadores. Alexandre de Moraes considerou a decisão que já tinha sido tomada pela juíza eleitoral Carla Graziela Constatino de Araújo, da 62ª Zona Eleitoral de Ipirá.
A fraude foi apontada a partir das candidaturas de Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia dos Santos Dunda (PSB). Na leitura do voto, Moraes relatou que as postulantes não tiveram nenhum voto, nenhum ato de campanha e nenhum gasto no período.
Entre os detalhes, a primeira candidata nem se importou com informação de que havia divergência entre o número escolhido na convenção e o que seria usado na urna, mesmo intimada a corrigir o erro. Já a segunda, entre outras irregularidades, alegou virose para não comparecer ao local de votação, mesmo sem apresentar atestado médico.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral(Aije) que resultou na cassação dos dois legisladores foi movida pelo diretório local do PT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário