O Decreto nº 494/2021 publicado nesta sexta-feira (26), traz também a obrigatoriedade de todo o cidadão está vacinado para ter acesso aos órgãos e entidades da Administração Municipal. Sem a devida comprovação, primeira, segunda ou dose única, serão impedidos.
O Estado já havia decretado a exigência da vacinação contra a Covid-19 dos servidores públicos e empregados públicos estaduais.
Quanto ao servidor, no decreto em seu Art. 2º, Parágrafo Único, diz: “ Os servidores públicos municipais identificados que, sem justa causa, não se vacinaram, serão impedidos de acessar a respectiva repartição e terão o ponto imediatamente suspenso, sem prejuízo da adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, aqui incluído o afastamento cautelar de suas funções até a comprovação da completa imunização”.
As decisões acima são calçadas na Lei Federal n. 13.979, nos arts. 5º, 6º e 196/CF e no Decreto Estadual n. 20.8851/2021
O cidadão pode consultar e imprimir o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 através do Ministério da Saúde. Acesse o site https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home-default e consulte o seu.
Lembrando que a obrigatoriedade do uso de máscara ainda está em vigor no município e no Estado.
Fonte: https://www.ronaldoleitenews.com.br/2021/11/inhambupe-exigi-comprovante-de-vacina.html
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