sábado, 3 de outubro de 2020

Você sabia? Quem pode votar

 Quem pode e quem não pode votar no Brasil? - Guia dos Curiosos

Imagem: Guia de curiosidades 

    O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar seu título normalmente até cinco meses antes, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima.

    Outras informações importantes:

    - O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, caso não vote.

    - O jovem que tiver entre 16 e 18 anos e que não votar não precisa justificar.

    - Para os que não fazem parte do grupo facultativo e que estiverem fora de sua cidade de votação é necessário justificar a ausência no dia do pleito, com o título de eleitor, um documento de identificação e o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser adquirido gratuitamente em qualquer cartório eleitoral, em postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado.

    - Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o cartório eleitoral em que está registrado, para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, com os documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

    - Aquele que não votar e não justificar terá de pagar multa. Se não pagar a multa, ficará impedido de inscrever-se em concurso público, de participar de concorrências, de obter empréstimos em instituições financeiras do governo, de receber remuneração de função ou emprego público, de obter passaporte ou carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

    - Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas, terá o título cancelado.

    Fonte: Plano Didático – Turminha do MPF nas eleições

    http://www.turminha.mpf.mp.br/explore/eleicoes/voce-sabia/quem-pode-votar

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