Imagem: Cadaminuto
Se você tiver conhecimento de algum crime eleitoral, pode denunciar o fato. Você não precisa ter recebido qualquer benefício, basta que o candidato ou alguém que trabalhe para ele tenha lhe oferecido alguma vantagem em troca do seu voto.
Entretanto, você deve se munir de provas, como, por exemplo, testemunhas, imagens, áudios ou fotos. Dê uma olhada no site do Ministério Público Eleitoral (http://eleitoral.mpf.mp.br/) ou procure um promotor ou juiz eleitoral de seu município.
Não tenha medo, sua identidade será mantida em sigilo, caso você queira assim.
Fonte: http://www.turminha.mpf.mp.br/explore/eleicoes/voce-sabia/como-denunciar-crimes-eleitorais
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