sábado, 3 de setembro de 2016

Lei do farol baixo em rodovias é suspensa em todo o país

Lei do farol baixo em rodovias é suspensa em todo o país
Foto: Reprodução / EBC
 
A Justiça Federal de Brasília suspendeu a lei do farol baixo, que previa cobrança de multa para motoristas que circulassem durante o dia sem acender os faróis em rodovias. A dcisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua (ADPVAT)  aos Proprietários de Veículos Automotores e aolhido pelo juiz substituto da 20° Vara Federal de Brasília, afirmando que o projeto tem como finalidade a arrecadação, não tendo motivo e tendo uma falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a multa, além de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não poderia ser aplicada. O magistrado reconheceu, em seu despacho, a dificuldade dos motoristas para saberem quando estão passando por uma rodovia, tendo em vista que diversas cidades brasileiras são cortadas por estradas. "Em Brasília, por exemplo, é absolutamente impossível identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual", afirmou. O juiz não analisou o mérito da lei, analisando apenas que a insuficiência de sinalização existe e que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) "estabelece que não serão aplicadas sanções nesses casos". A decisão não deifne se quem já pagou a multa poderá ser ressarcido.
 
Fonte:  http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/55060-lei-do-farol-baixo-em-rodovias-e-suspensa-em-todo-o-pais.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário