A Justiça Federal de Brasília suspendeu a lei do farol baixo, que
previa cobrança de multa para motoristas que circulassem durante o dia
sem acender os faróis em rodovias. A dcisão é liminar (provisória) e
vale para todo o país. O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de
Proteção Mútua (ADPVAT) aos Proprietários de Veículos Automotores e
aolhido pelo juiz substituto da 20° Vara Federal de Brasília, afirmando
que o projeto tem como finalidade a arrecadação, não tendo motivo e
tendo uma falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a
multa, além de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por
isso, a penalização não poderia ser aplicada. O magistrado reconheceu,
em seu despacho, a dificuldade dos motoristas para saberem quando estão
passando por uma rodovia, tendo em vista que diversas cidades
brasileiras são cortadas por estradas. "Em Brasília, por exemplo, é
absolutamente impossível identificar quando começa uma via e termina uma
rodovia estadual", afirmou. O juiz não analisou o mérito da lei,
analisando apenas que a insuficiência de sinalização existe e que o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) "estabelece que não serão aplicadas
sanções nesses casos". A decisão não deifne se quem já pagou a multa
poderá ser ressarcido.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/55060-lei-do-farol-baixo-em-rodovias-e-suspensa-em-todo-o-pais.html
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