A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão
não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos às eleições municipais deste ano. Segundo informações da
Agência Brasil, a data está prevista no calendário eleitoral, aprovado
por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as penalidades
estão previstas em leis. O texto ainda diz que, caso a regra seja
descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido
para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser
penalizados, sob imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo
45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do
beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/192441-pre-candidatos-nao-poderao-apresentar-programas-de-radio-e-tv-a-partir-de-quinta.html
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