domingo, 1 de maio de 2016

Nota da Professora Nildete confirma que a greve da Educação de Inhambupe é legal

Texto da Professora Nildete

"Então senhor gestor, se tem responsabilidades com os munícipes e em especial com a educação em Inhambupe, é chegada a hora de sentar com a categoria e cumprir a nossa pauta de reivindicações e somente assim tiraremos o LUTO. Até a data presente estamos de Luto, por tudo que vivenciamos na sua gestão . 

Como educadora, passei um ano na Escola Ponte Real, 2013 escrevendo no papel metro por que na sala do 7º ano em 2013 não tinha quadro negro. Como professora na Escola Municipal Ponte Real testemunhei a falta da merenda, do material didático e do transporte escolar durante os anos de sua gestão.Testemunhei e registrei em diários de classes a falta do transportes escolar e descumprimento dos 200 dias letivos, conforme prevê a LDB. Como professora tive meu décimo terceiro pago com atraso, sendo a primeira parcela paga em 20 de dezembro e a segunda parcela paga em 30 de dezembro, descumprindo a Lei. Mais curiosamente recebi contra cheque que afirma que o décimo terceiro foi pago em novembro, a primeira parcela. Alguém recebeu a primeira parcela em novembro? O gestor pode explicar tal ato? Como professora venho recebendo meus proventos com atrasos, chegando o cúmulo de receber o mês de dezembro, em 30 de janeiro. 

É assim que tem compromisso com os munícipes? Iniciamos 2016 com uma vasta pauta de reivindicação e mostrando o descontentamento da classe com a sua gestão e com quem assume a pasta da educação. Fomos de preto e com faixa para a jornada pedagógica para claramente afirmar o nosso descontentamento. Inicíamos o ano letivo de 2016 com as escolas sem material suficiente para as atividades, a rede física das escolas em péssimas condições de trabalho, com banheiros quebrados, vasos sanitários sem descargas, laboratório de informática sem condições de uso, com o forro que ameaça cair, transporte escolar funcionando precariamente. Professores concluíram suas faculdades e não tiveram seus níveis reconhecidos; Professores se qualificaram e seus títulos até hoje não foram reconhecidos;          

O professor do fundamental I não recebe regência; O retroativo do piso em 2015 não recebemos até a data dessa publicação. Já existem registros nos diários de classes de alunos que não fizeram atividade avaliativa por que não teve o transporte para vir à escola. O piso salarial do professor é lei e tem data prevista para ser cumprida, janairo de 2016. Na lei não possibilita ao gestor interpretar de sua forma e simplesmente conceder ao professor classes A; B e C e ainda retirar os direitos já adquiridos desses professores.

O último decreto com 16 aulas para o diurno e 18 aulas para o noturno fere uma lei federal, que assegura dois terços em sala de aula e um terço para reserva de carga horária. Gostaria que o senhor gestor citasse um estado ou uma cidade do Brasil com essa organização de jornada de trabalho. Por que no estado da Bahia são 13 aulas e mais um terço para reserva de carga horária. Agora eu pergunto, será que o país todo está errado e só Inhambupe, no último ano de Gestão está correta? Lembrando, faltam 7 meses. Nós profissionais da educação queremos educação de qualidade, com condições dignas de trabalho e
remuneração de acordo aos serviços prestados. Somos pais e mães de famílias e muitos de nós têm filhos estudando nas escolas municipais. Por essas razões senhor gestor é que a nossa greve é legal".

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