A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) que regulamenta a concessão do seguro-desemprego ao empregado
doméstico dispensado sem justa causa foi publicada na edição desta
sexta-feira (28) do Diário Oficial da União. O benefício pago será de um
salário mínimo por, no máximo, três meses. Para ter direito ao
benefício, o empregado doméstico precisa ter trabalhado pelo menos 15
meses nos últimos 24 meses. O acesso ao benefício já consta em lei
complementar e, com a publicação da resolução, os trabalhadores
domésticos já podem requerê-lo. O empregado que for demitido por justa
causa não terá acesso ao benefício. Segundo a Agência Brasil, o
requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7
a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de
trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa
sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação
continuada e declaração de que não tem renda suficiente para manter a
família.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/177898-empregado-domestico-demitido-sem-justa-causa-ja-pode-pedir-seguro-desemprego.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário