O projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou
adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira (12) pelo Senado. O Código
Penal atual estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem
favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas não prevê o
crime como hediondo. O projeto foi aprovado de forma terminativa pela
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. O texto segue
diretamente para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado
no plenário do Senado. Na legislação brasileira jão são considerados
crimes hediondos o estupro (seja de maior ou menos de idade), latrocínio
(roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os
condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena
antes de conseguirem progressão de regime – como sair do fechado para o
semiaberto. Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o
condanado cumprir três quintos de sua pena. As informações são da Folha
de S. Paulo.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/150348-projeto-que-torna-exploracao-sexual-de-menor-crime-hediondo-e-aprovado-pelo-senado.html
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