Imagem: aprovadonovestibular.com
O juiz
federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), decidiu que a nota do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) não pode ser critério de eliminação do processo seletivo do Programa Ciências sem Fronteiras. A decisão vale só para um estudante que questionou o critério na Justiça. Cabe recurso.
O
juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que
negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para
afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. “A
alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal
suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra
via ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se
submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim
participar do programa”, disse o magistrado.
De acordo
com as regras do Programa Ciência sem Fronteiras, estudantes que não
obtiverem nota igual ou superior a 600 pontos em Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) feito após 2009 não podem participar do processo seletivo.
Durante o período de inscrições, as normas foram criticadas pelos
estudantes.
O Programa Ciência sem Fronteiras prevê a
concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em
instituições de internacionais de ensino.
Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/10/07/nota-no-enem-nao-e-criterio-de-eliminacao-do-programa-ciencias-sem-fronteiras/?from_rss=None
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