Um projeto aprovado nesta quarta-feira (23) pelo Senado torna
obrigatória a apresentação de pelo menos um cardápio em braille (método
de leitura com o tato para cegos) em bares, lanchonetes e restaurantes
do país. De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Rita
(PT-ES), a mudança atende à convenção da Organização das Nações Unidas
sobre direitos da pessoa com deficiência, além de complementar o Código
de Defesa do Consumidor. Com a determinação, os estabelecimentos que
desrespeitarem a regra terão que pagar multa de R$ 100, reajustada no
índice de correção dos tributos federais. A cada reincidência, o valor
deve ser duplicado em relação ao cobrado anteriormente. Entretanto, o
projeto não determina como deve ser a fiscalização dos estabelecimentos.
Aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado de forma
terminativa, a medica, caso não caiba mais recurso, segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff. Informações da Folha.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/145473-lei-obrigara-bares-e-restaurantes-a-oferecer-cardapios-em-braille.html
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