terça-feira, 18 de junho de 2013

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2013/2015 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INHAMBUPE.




EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Publicada dia 10 de junho de 2013
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhambupe
Edital de inscrições do Processo de Eleição de Representantes da Sociedade Civil

PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2013/2015 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INHAMBUPE.

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Inhambupe na pessoa de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 03/02, alterada pela nº 36/09,  vem  convocar as Entidades, os Movimentos Sociais, os Institutos de Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe para o credenciamento e inscrição de candidatos visando a participação na Assembléia para a eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2013/2015, cujas normas são regidas pelo presente Edital.

REGIMENTO ELEITORAL

Artigo 1°. Ficam convocadas as Entidades, os Movimentos Sociais, os Institutos de Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe para votar, bem como serem votados a uma das 10 (dez) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA – Inhambupe, sendo 5 (cinco) vagas titulares e 5 (cinco) vagas para suplentes, seguindo ordem de classificação na votação, nos termos deste Edital do CMDCA- Inhambupe.

I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 2º. São membros da Comissão Eleitoral conforme reunião ordinária do dia 29 de janeiro de 2013, os seguintes conselheiros:
I – Angelice Ramos Silva e Ednalva Rocha (poder publico) Roberto dos Santos Silva e Manoel dos Santos (sociedade civil).

Artigo 3º. As atribuições da comissão eleitoral são:
I – Homologação do credenciamento e cadastro dos candidatos de acordo com os critérios definidos neste regimento;
II – Abrir e encerrar as votações no local de votação;
III – Organizar as listas de eleitores e validar as cédulas de votação;
IV – Lavrar atas de abertura e encerramento da eleição;
V – Fornecer e organizar as listas de presença nas votações e sanar casos omissos deste edital;
VI – Homologar os formulários de inscrição e cadastramento de candidatos e eleitores;
VII – Fiscalizar o sistema de votação e apuração;
VIII – Fazer publicar os atos de suas Deliberações em Diário Oficial da Cidade ou Jornal de grande circulação.

II – DO CREDENCIAMENTO E INDICAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES PARA PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA

Artigo 4º. O pedido de credenciamento dos representantes para a assembléia, deverá ser feito na sede da Secretaria de Assistência Social de Inhambupe das 8h30 às 14h00, à Rua Jose Pereira da Rocha Junior, nº 42, Centro, até o dia 19 de junho de 2013.
Parágrafo Único: Os pedidos de credenciamento serão homologados pela Comissão Eleitoral.
Artigo 5°. As Entidades, os Movimentos Sociais, os Institutos de Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe deverão demonstrar no momento da sua inscrição:
I – Para Entidade:
Ficha de inscrição (conforme modelo)
Copia do registro no CMDCA ou protocolo de renovação.
II – Para os Movimentos Sociais, os Institutos de Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações representativas de classe:
Ficha de Inscrição (conforme modelo)
Comprovação de existência
Parágrafo primeiro - Entende-se por Movimentos Sociais e Institutos de Pesquisas todas as organizações constituídas ou não juridicamente, que comprovem sua atuação continua na Cidade, na área da criança e adolescente, devendo apresentar a seguinte documentação:
a) existência mínima de 12 (doze) meses, comprovada por manifestações públicas ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;
b) lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 10 (dez) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os respectivos endereços. 

III- DOS PRAZOS RECURSAIS DO CREDENCIAMENTO

Artigo 6º. A Comissão Eleitoral publicará a lista dos credenciados deferidos e, bem como a relação de indeferimento até o dia 27 de junho de 2013.
Artigo 7º. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa dos Credenciados será de 04 (quatro) dias úteis, contadas da data da publicação no Diário Oficial da Cidade ou Jornal de grande circulação, ou seja, até dia 22 de junho de 2013.
Parágrafo Único: Os Recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, rua Jose Pereira da Rocha Jr nº 42, das 8h30 às 14h e serão julgados pela Comissão Eleitoral, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 26 de junho de 2013.
IV – DOS CANDIDATOS
Artigo 8º As candidaturas apresentadas e devidamente credenciadas farão o candidato, necessariamente, o seu representante no CMDCA, no biênio2013/2015.
Artigo 9º - As Entidades, os Movimentos Sociais, os Institutos de Pesquisas, as Universidades, as Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe indicarão 1 (um) representante, por escrito, conforme modelo anexo.
V – DA ELEIÇÃO
Artigo 10. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 27 de junho de 2013, às 15h30, na Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único – somente poderá ser votado o candidato que estiver presente na reunião, tendo por tolerância 15 minutos de atraso.
Artigo 11. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único: Ante as normas e artigos supra-apresentados, entende-se preclusos qualquer manifestação que vise qualquer impugnação relacionada à candidatura e/ou representação no momento da assembléia.
Artigo 12 – Cada Entidade, Movimento Social, Instituto de Pesquisas, Universidades, Entidades e Associações representativas de classe de Inhambupe poderão votar através de seus representantes em até cinco candidatos, em cédula especifica distribuída pela Comissão de Eleição.
VI – DA APURAÇÃO
Artigo 13 – A Comissão eleitoral apurará os votos ao termino da votação.
Parágrafo Primeiro - O critério de desempate deverá ser pela maior idade do candidato.
Parágrafo segundo - O quadro dos resultados será divulgado imediatamente, respeitando a ordem de votação.
 
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14. O Poder Público Municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
Artigo 15. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 04 de junho  de 2013 aos novos Conselheiros onde será realizada a eleição da diretoria, logo após a posse da mesma, na Secretaria de Assistência Social
Artigo 16. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.


RESUMO DAS DATAS


Publicação do Edital
10 de junho de 2013
Credenciamento para a Assembléia
Até 19 de junho de 2013
Publicação da lista dos inscritos habilitados
21 de junho de 2013
Prazo recursal
Até dia 22 de junho de 2013
Publicação do resultado dos recursos
25 de junho de 2013
Assembléia para a Eleição
27 de junho de 2013
Posse dos eleitos e eleição da diretoria
04 de julho de 2013









 ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil

Instituição: ______________________________________________________________   
Tipo:    Entidade ( )     Movimento ( )  Instituto De Pesquisa (  )          (  ) Outros
Endereço Completo: _______________________________________________________
Telefone de contato: _______________________________________________________
Email: __________________________________________________________________
Data de Fundação ou Inicio das Atividades: ____________________________________
Representante Legal (Coordenador do Movimento)
Nome: __________________________________________________________________
RG: ______________________ CPF: _________________________________________
Telefone para contato: ____________________ Email:____________________________
Indicado para o processo eleitoral
Nome: __________________________________________________________________
RG: ____________________________CPF: ____________________________________
Telefone para contato: __________________email: _______________________________
Atividades e/ou principais projetos executados em 2012:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Documentos Apresentados
( ) Ficha de Inscrição
( ) Cópia do Registro no CMDCA ou Protocolo de Renovação
( ) Cópia do documento que identifique os dirigentes em exercício
( ) Manifestações ou projetos de caráter públicos, nas áreas de atuação do CMDCA, comprovadas por declaração de autoridades públicas ou outros registros idôneos que possam ser verificados e confirmados pela Comissão Eleitoral.
(  ) lista nominal, assinada e com número de documentos de identidade de, pelo menos 10 (dez) integrantes do movimento, da qual conte também o nome de seus dirigentes, com os respectivos endereços.
( ) Outros. Quais ________________________________________________

Inhambupe, ____ de______________ de 2013.
___________________________
Assinatura do Representante Legal

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