
Tiririca também teve de ler o título e o destaque da reportagem de capa do caderno de variedades do Jornal da Tarde: "O tributo final a Senna" e "Estreia amanhã filme que homenageia o piloto brasileiro, relembrando os tempos de glória, as brigas com dirigentes, a rivalidade com Prost e pouco da vida pessoal".
Já o ditado foi tirado da página 51 do livro "Justiça Eleitoral - uma retrospectiva", editado pelo TRE-SP em 2005. A frase é de um texto intitulado "A Justiça brasileira pós Estado Novo", de autoria de José DAmico Bauab, mestre em direito pela Universidade de São Paulo e servidor do tribunal na capital paulista. "A promulgação do Código Eleitoral em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral".
O desembargador afirmou que Tiririca "deu conta de ler tudo", referindo-se ao texto do Jornal da Tarde. Sobre o ditado, afirmou que o deputado "soube escrever".
Apesar de todo o imbróglio, o presidente do TRE-SP acredita que a decisão do juiz Aloísio Silveira não deve interferir na diplomação do deputado federal eleito. Isso porque a decisão do tribunal que permitiu que Tiririca concorresse não está sendo contestada e permanece intacta. "O registro foi deferido e, tecnicamente, não existe nenhuma provocação para que se desfaça esse registro. Isso poderá vir a ocorrer com algum recurso que possa ser impetrado, mas não existe o processo para anular esse registro", reiterou.
Fonte:http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=5649236
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