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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Governo Lula quer liberar FGTS Futuro para a compra da casa própria

O governo Lula quer liberar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Futuro para facilitar a compra da casa própria pela população de baixa renda a partir de março, quando ocorre a próxima reunião do Conselho Curador do FGTS.
 

O valor será usado para compor renda e ajudar a pagar as prestações no programa MCMV (Minha Casa, Minha Vida).
 

A iniciativa passará por um período de teste, direcionando a nova modalidade do FGTS para famílias com renda mensal de até R$ 2.640, que compõem a Faixa 1 do programa habitacional.
 

O objetivo é, depois, atender a todas as faixas do Minhca Casa, Minha Vida, cujo limite de renda familiar é de R$ 8.000.
 

O FGTS Futuro foi instituído pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro às vésperas do segundo turno das eleições de 2022 e regulamentado pelo Conselho Curador do FGTS, mas nunca foi posto em prática.
 

Para entrar em vigor, o conselho deve aprovar as novas regras propostas pelo Planalto, permitindo que a Caixa Econômica Federal libere o valor do FGTS do trabalhador.
 

Pela proposta, quem optar por utilizar o FGTS Futuro deverá informar essa escolha ao banco onde será feito o financiamento imobiliário. Os depósitos então serão transferidos automaticamente da Caixa para essa instituição financeira quitar as parcelas do contrato.
 

Com o uso dessa antecipação, o trabalhador irá abater as prestações do imóvel usando o Fundo de Garantia assim que o valor for depositado pela empresa.
 

A renda extra aumenta ainda a capacidade de pagamento das prestações em aproximadamente 8% (valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês). É mais uma medida para reduzir a principal dificuldade do brasileiro para comprar a casa própria: a obtenção de crédito.
 

Pelas regras do Minha Casa, Minha Vida, o mutuário pode comprometer até 30% de sua renda mensal com a parcela da casa própria. Se a família comprovar renda de R$ 2.640, por exemplo, poderá pagar parcelas de até R$ 792 no financiamento.
 

Mas se a prestação do imóvel a ser financiado for de R$ 1.000, com o FGTS Futuro essa diferença de R$ 208 por mês passa a ser complementada com os depósitos que ainda serão feitos pelo empregador.
 

A decisão do uso do FGTS F uturo para financiar o imóvel é exclusiva do trabalhador e vale apenas para os novos contratos. Segundo o texto da iniciativa, a instituição financeira deve informar as condições de financiamento com ou sem a utilização desses depósitos.
 

Assim como em todas as linhas de crédito, o valor total a ser caucionado será feito pela instituição financeira. Com base no montante depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário do trabalhador), o agente financeiro calcula o período pelo qual, inicialmente, será necessário caucionar os depósitos futuros.
 

Até então, o valor acumulado pelo empregado podia ser usado na compra da casa própria em três hipóteses: como entrada, no pagamento de 12 parcelas (uma vez por ano, limitado a 80% do valor das prestações) ou na amortização do saldo devedor do contrato (uma vez a cada dois anos).
 

O orçamento do FGTS em 2024 será de R$ 117,7 bilhões, dos quais R$ 97,2 bilhões serão destinados para a habitação popular.
 

O Minha Casa, Minha Vida, uma das principais bandeiras do presidente Lula (PT), será o principal destino dos recursos do fundo, com R$ 95,9 bilhões. O governo quer construir 2 milhões de novas moradias até 2026.
 

*
 

COMO FUNCIONA O FGTS FUTURO
 

- A modalidade aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2022 permite que o trabalhador com carteira assinada complemente um financiamento habitacional com créditos futuros do FGTS como forma de caução
 

- Com o uso do FGTS Futuro, será possível reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em aproximadamente 8% (valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês)
 

- A princípio, apenas famílias com renda mensal de até R$ 2.640 poderão utilizar o FGTS Futuro
 

- Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%
 


 

COMO É FEITO O CÁLCULO DO FGTS FUTURO
 

- Pela medida, as parcelas futuras do FGTS poderão ser incorporadas à base de cálculo da capacidade de financiamento, como se fosse uma renda extra
 

- O banco fará uma simulação a partir dos depósitos mensais atuais do empregador à sua conta do FGTS em nome do trabalhador
 

- A diferença necessária para quitar a parcela será paga todo mês, de forma automática, pela Caixa Econômica Federal à instituição na qual o trabalhador fará o financiamento, com o dinheiro que iria para a sua conta no Fundo de Garantia gerenciada pela Caixa
 

- Pelas regras do Minha Casa, Minha Vida, o mutuário pode comprometer até 30% da renda familiar mensal como a parcela do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 2.640, poderá pagar parcelas de até R$ 792 no financiamento
 

- Se a prestação do imóvel a ser financiado for de R$ 900, por exemplo, com o FGTS Futuro, essa diferença de R$ 108 por mês passa a ser complementada com os depósitos que ainda serão feitos pelo empregador
 

- Esses recursos ficarão bloqueados até o pagamento da dívida
 

- Se o trabalhador for demitido, ele terá de assumir a parcela que vinha do depósito do ex-empregador no FGTS. Se ficar inadimplente, pode perder o imóvel
 


 

QUANDO O FGTS FUTURO COMEÇA A FUNCIONAR
 

- Após ter sido aprovado pelo Congresso, o FGTS Futuro foi regulamentado em outubro do mesmo ano pelo Conselho Curador do FGTS. A expectativa era de que o benefício entrasse em vigor no primeiro trimestre de 2023, o que não ocorreu
 

- Para a medida começar a funcionar, a Caixa Econômica Federal precisa publicar as normas operacionais. A partir daí, a operação pode ser iniciada em até 90 dias
 

- Segundo a Caixa, as regras serão definidas após o Conselho Curador aprovar os detalhes da nova regra do FGTS Futuro
 


 

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO MINHA CASA, MINHA VIDA
 

1. Ter renda familiar entre R$ 2.000 e R$ 8.000 por mês
 

- Para calcular sua renda a família, é preciso somar os ganhos mensais de cada membro que irá comprar o imóvel
 

- Não são consideradas nesta soma benefícios assistenciais e previdenciários como Bolsa Família, auxílio-doença e seguro desemprego
 

- A preferência é que o contrato seja feito no nome da mulher da casa. Mas podem compor a renda marido, esposa, filhos, irmãos, parentes e amigos que irão morar no imóvel
 

- Interessados não podem: ter imóvel residencial em seu nome, ter participado de outro programa de benefício habitacional, ser funcionário da Caixa, fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial e ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários
 


 

2. Comprovar que conseguirá pagar as parcelas do financiamento
 

- Todos os participantes do financiamento devem ter mais de 18 anos, comprovante de renda e nome limpo
 

- Não é preciso fazer cadastro para o programa. O financiamento é feito pela Caixa
 

- O Minha Casa, Minha Vida financia até 80% do valor do imóvel. O restante é a entrada do financiamento, que pode ser abatida com subsídios do governo e o uso do FGTS
 

- As parcelas deverão ser quitadas em até 35 anos
 

- A família pode comprometer até 30% da renda mensal com a parcela do imóvel. Por exemplo, se a família comprovar renda de R$ 3.000, poderá pagar parcelas de até R$ 900 no financiamento
 


 

USO DO FGTS
 

- O programa permite o uso do FGTS para comprar imóveis de até R$ 350 mil
 

- É possível utilizar o FGTS de todos os participantes do financiamento
 

- O saldo do Fundo de Garantia pode ser usado para:
 

1 - Quitar parcelas
 

2 - Diminuir o valor das parcelas
 

3 - Reduzir o número de parcelas


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/264796-governo-lula-quer-liberar-fgts-futuro-para-a-compra-da-casa-propria

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Saque-aniversário do FGTS em 2024 está disponível; nascidos em janeiro já podem retirar dinheiro

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

 

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. 

 

O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações. As informações são da Agência Brasil. 

 

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nesta modalidade somava R$111,4 bilhões.

 

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. 

 

 

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024: 

Arte/EBC

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/287759-saque-aniversario-do-fgts-em-2024-esta-disponivel-nascidos-em-janeiro-ja-podem-retirar-dinheiro

terça-feira, 25 de julho de 2023

FGTS vai distribuir R$ 12,7 bilhões de lucro aos trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu distribuir 99% do lucro realizado no ano passado, que foi de R$ 12,848 bilhões. Com isso, R$ 12,719 bilhões serão repassados para quem tinha saldo em dezembro do ano passado.
 

Os cotistas ganharão R$ 2,46 a cada R$ 100 depositados no fundo no último mês do ano passado. Isso levou o rendimento do FGTS em 2022 para 7,09%, abaixo da poupança, que rendeu 7,89% em 2022, mas acima da inflação, que foi de 5,79%.
 

A Caixa Econômica Federal, que opera o FGTS, tem até 31 de agosto para depositar os valores nas contas vinculadas ao FGTS.
 

O dinheiro, no entanto, não chega facilmente ao bolso do trabalhador, pois só pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
 

O rendimento dos recursos depositados no FGTS está na ordem do dia devido a um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que decidirá se a forma de remuneração atual é inconstitucional.
 

O fundo paga 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero.
 

Na reunião, o Conselho Curador destacou que o rendimento acumulado do FGTS entre 2016 e 2022, quando incluída a distribuição do lucro, foi de 49,8%. O resultado é melhor do que o IPCA do período, de 44,1%, e da poupança, que foi de 42,9%.
 

Esses números balizam a estratégia do governo para tentar uma mudança via Supremo. Até o momento, votaram a favor da adoção da poupança como remuneração básica do FGTS os ministros Luis Roberto Barroso e André Mendonça.
 

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.
 

A mudança na remuneração preocupa o governo porque pode impactar nos contratos de financiamento feitos pelo FGTS, que representa parte significativa do Minha Casa Minha Vida, uma das prioridades do governo do presidente Lula (PT).
 

A avaliação de empresários do setor e endossada pelo governo é de que a mudança encareceria os financiamentos, dificultando projetos de moradia de interesse social.
 

Do outro lado, as centrais sindicais, que defendem a revisão, dizem que a distribuição do lucro é uma decisão arbitrária do governo federal, que comanda o Conselho Curador do FGTS, e que não há garantias de que ele permitirá a manutenção dos ganhos acima da poupança.
 

Além da distribuição dos lucros, a reunião também decidiu pela suplementação do orçamento destinado para financiamentos de habitação. A parcela destinada para a moradia popular passou de R$ 61,4 bilhões para R$ 85,6 bilhões enquanto o montante para o Pró-Cotista, destinado a classe média, passou de R$ 6,7 bilhões para R$ 11,350 bilhões. 


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/235904-fgts-vai-distribuir-rdollar-127-bilhoes-de-lucro-aos-trabalhadores

domingo, 1 de maio de 2022

FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

A partir de desta segunda-feira (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20. As informações são da Agência Brasil.

 

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

 

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

 

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.

 

PROCEDIMENTOS

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

 

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

 

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/268249-fgts-podera-ser-usado-para-pagar-ate-12-parcelas-atrasadas-do-imovel.html

sábado, 30 de abril de 2022

Caixa paga FGTS a 3,2 milhões de trabalhadores; veja quem tem direito

Um total de 3,2 milhões de trabalhadores nascidos em fevereiro poderá sacar, a partir deste sábado (30), R$ 2,2 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) extraordinário. Cada profissional pode retirar até R$ 1.000, conforme o valor que estiver disponível na conta.
 

A movimentação do dinheiro é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem que seja necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo e pelo repasse dos valores. Por este motivo, diferentemente de pagamentos anteriores, como o do auxílio emergencial, não haverá abertura especial de agências neste sábado.
 

Todos os trabalhadores com conta no FGTS poderão sacar até R$ 1.000 Gabriel Cabral/Folhapress **** O saque extraordinário do FGTS foi liberado pela medida provisória 1.105, de 17 de março deste ano. Segundo a regra, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia com saldo terão direito ao valor. O dinheiro, no entanto, só estará disponível na poupança social digital aberta pela Caixa em data definida por meio de calendário, que leva em conta o mês de nascimento do trabalhador.
 

De 20 de abril a 15 de junho, serão pagos cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. Os valores ficarão disponíveis até o dia 15 de dezembro. Quem não quiser receber pode realizar o desfazimento do crédito até 10 de novembro. Quem não sacar até 15 de dezembro tem o valor devolvido ao Fundo de Garantia, sem prejuízo, com correção.
 

VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022
 

Mês de nascimento Data de depósito Quantos poderão sacar (em milhões) Total liberado (em bi, em R$)
 

Janeiro 20 de abril (quarta) 3,9 2,7
 

Fevereiro 30 de abril (sábado) 3,2 2,2
 

Março 4 de maio (quarta) 3,5 2,5
 

Abril 11 de maio (quarta) 3,7 2,6
 

Maio 14 de maio (sábado) 3,8 2,7
 

Junho 18 de maio (quarta) 3,6 2,6
 

Julho 21 de maio (sábado) 3,5 2,5
 

Agosto 25 de maio (quarta) 3,4 2,4
 

Setembro 28 de maio (sábado) 3,4 2,6
 

Outubro 1º de junho (quarta) 3,5 2,5
 

Novembro 8 de junho (quarta) 3,2 2,4
 

Dezembro 15 de junho (quarta) 3,3 2,3
 

Como será o saque
 

O dinheiro é liberado no Caixa Tem e, imediatamente após ele ser pago, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites e aplicativos. O saque é feito nos caixas eletrônicos da Caixa, nas lotéricas ou correspondentes bancários ao gerar um código.
 

Também é possível transferir o valor para outros bancos. Há ainda a possibilidade de realizar transações por meio do Pix. As operações, no entanto, podem ser limitadas. As transferências para outra conta, mesmo que em nome do trabalhador, são de até R$ 600 por operação.
 

No caso do Pix, é possível fazer o Pix de pagamento e o Pix para retirada do dinheiro, o que obrigará o cidadão a ir até um caixa eletrônico da Caixa, uma casa lotérica ou um correspondente Caixa Aqui.
 

CONSULTE SEU SALDO NO SITE OU APLICATIVO DO FGTS
 

Pelo site:
 

- Acesse www.fgts.caixa.gov.br
 

- Vá em "Consulte aqui" e informe CPF e senha
 

- Em "Como você receberá seus valores", aparecerá a informação se o depósito será automático ou se será preciso fazer a solicitação
 


 

Pelo aplicativo:
 

- Entre no aplicativo e informe CPF e senha
 

- Se houver fila de espera virtual, aguarde alguns minutos
 

- Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário"
 

- Na próxima tela, aparecerá o valor que será liberado, a data de pagamento e a conta de depósito no caso de quem tem direito ao saque automático
 

- Clique em "Ver contas FGTS liberadas" para saber de quais contas o dinheiro sairá
 

- Se o pagamento não for automático, vá em "Solicitar saque"
 

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER DE FORMA AUTOMÁTICA
 

O pagamento do FGTS é feito de forma automática para a maioria dos trabalhadores, segundo a Caixa. No entanto, caso o crédito não seja disponibilizado no Caixa Tem, o trabalhador deverá acessar o app FGTS, e fazer a solicitação dos valores (clique aqui).
 

De acordo com informações da Caixa, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir a uma agência. Neste caso, o crédito será realizado em outra data.
 

ENTENDA A LIBERAÇÃO DOS VALORES DO FUNDO DE GARANTIA
 

O saque extraordinário pode ser feito apenas uma vez em 2022, considerando o saldo disponível na data de realização do débito, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador. Após essa liberação, o profissional só terá acesso ao dinheiro nas situações previstas em lei.
 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, é liberado o valor das contas de contratos que já foram encerrados, com início pela conta que tiver o menor saldo. Em seguida, haverá a liberação do montante que estiver nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
 

Não estarão disponíveis para saque os valores bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor paga a mais pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do saque-aniversário.
 

ONDE TIRAR DÚVIDAS
 

Segundo a Caixa, em caso de dúvidas, os trabalhadores devem acessar o app FGTS, em "Saque extraordinário", onde há um tire dúvidas com respostas oara algumas questões, ou ainda tentar atendimento por telefone nos seguintes números: 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800-1040104, para as demais regiões.?

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/164205-caixa-paga-fgts-a-32-milhoes-de-trabalhadores-veja-quem-tem-direito.html

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Mais de 1,3 milhão terá saque-aniversário do FGTS em janeiro


 A partir desta segunda-feira (3), os trabalhadores nascidos em janeiro poderão fazer a retirada anual do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O profissional que opta por essa modalidade pode retirar uma parte do FGTS uma vez por ano, mas não tem acesso ao saldo integral do fundo se for demitido sem justa causa.

 

Os aniversariantes deste mês que têm saldo no FGTS podem fazer a adesão ao saque-aniversário até o dia 31 de janeiro. O dinheiro poderá ser retirado até o dia 31 de março das contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de trabalhos anteriores).
 

A Caixa prevê que mais de 1,3 milhão de trabalhadores terão direito ao saque em janeiro, o que corresponde ao valor de R$ 1,9 bilhão, incluindo aqueles que contrataram a antecipação do saque em uma instituição financeira, linha de crédito que permite receber os valores antecipadamente, mas com cobrança de juros, por ser um empréstimo.
 

Pelo calendário do programa, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e acaba no último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o trabalhador não saque o recurso em até três meses, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. Os trabalhadores têm até o último dia do mês de aniversário para fazer a adesão à modalidade.
 

COMO SACAR
 

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, nos caixas eletrônicos do banco ou nas agências da Caixa.
 

O trabalhador não é obrigado a participar da sistemática e quem não fizer a opção permanecerá na modalidade do saque-rescisão, ou seja, terá direito de pegar todo o saldo do FGTS se for demitido sem justa causa. Em todos os casos, é mantido o direito à multa de 40%, paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
 

A adesão ao saque-aniversário não precisa ser feita mais de uma vez. É possível voltar à regra tradicional, mas a alteração só trará efeito no primeiro dia do 25º mês do pedido de reversão.
 

Segundo a Caixa, de que o saque-aniversário foi criado, mais de 17,8 milhões de trabalhadores aderiram à sistemática.
 

QUANTO É LIBERADO
 

O valor liberado pela Caixa depende do saldo total que o trabalhador tem em suas contas do FGTS. Por exemplo: se o saldo é de R$ 800, poderá sacar 40% (R$ 320) mais a parcela fixa de R$ 50, totalizando R$ 370. Se o profissional tiver R$ 25 mil, conseguirá pegar 5% disso (R$ 1.250) mais parcela fixa de R$ 2.900, o que dá a soma de R$ 4.150. Veja a tabela usada para calcular o valor exato do saque-aniversário:
 


 

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) - ALÍQUOTA - PARCELA ADICIONAL (EM R$)
 

Até 500 - 50% - -
 

De 500,01 até 1.000 - 40% - 50
 

De 1.000,01 até 5.000 - 30% - 150
 

De 5.000,01 até 10.000 - 20% - 650
 

De 10000,01 até 15.000 - 15% - 1.150
 

De 15.000,01 até 20.000 - 10% - 1.900
 

Acima de 20.000,01 - 5% - 2.900


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/147581-mais-de-13-milhao-tera-saque-aniversario-do-fgts-em-janeiro.html

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Trabalhador poderá usar dinheiro do FGTS para comprar ações da Eletrobras privatizada

O Conselho do PPI (Programa de Parceria de Investimentos) aprovou, nesta terça-feira (19), o modelo de privatização da Eletrobras definido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) que permitirá, por exemplo, que trabalhadores utilizem recursos do FGTS para a compra de ações da companhia. O limite total será de R$ 6 bilhões e a aplicação mínima foi definida em R$ 200.
 

Pessoas físicas poderão comprar, no mínimo, R$ 1.000 em ações da Eletrobras que serão ofertadas na B3, a Bolsa de São Paulo. O teto, neste caso, será de R$ 5.000.
 

Funcionários da companhia terão uma cota reservada de 10% do total da oferta caso se interessem em fazer esse investimento.
 

Segundo o presidente do BNDES, Gustavo Montenzano, a oferta primária (inicial) será de R$ 23,2 bilhões. Caso haja uma segunda emissão, o valor será definido de forma a que a participação da União na Eletrobras seja de 45% do capital.
 

A secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia avalia que a oferta ocorra no primeiro trimestre de 2022. Para isso, ainda será preciso cumprir outras etapas do processo, como aprovações da modelagem pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e mudanças societárias em subsidiárias da Eletrobras, que passarão ao controle direto da União.
 

Pelas regras, nenhum acionista poderá votar com mais de 10% de suas ações e haverá cláusulas para evitar concentração de votos por grupos de investidores (mecanismo conhecido no mercado financeiro como poison pill).
 

Parte dos recursos dessa oferta será destinada para abastecer a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), responsável pela modicidade tarifária. A estimativa é que esse valor chegue a R$ 29,8 bilhões. Na prática, no entanto, Montezano afirmou que a operação será neutra do ponto de vista tarifária.
 

"Não vai nem aumentar, nem reduzir", disse.
 

Outra parte dos recursos será destinada para a revitalização de bacias hidrográficas (R$ 6,7 bilhões) e projetos de melhoria energética da região Norte (R$ 2,1 bilhões) ao longo dos próximos anos.
 

O BNDES avalia ainda que esse projeto permitirá que a companhia privatizada passe a investir, em média, R$ 12 bilhões por ano em obras relacionadas a geração de energia contra os atuais R$ 2 bilhões.
 

Parte do processo ainda prevê mudanças societárias na Eletronuclear, responsável pelas usinas nucleares de Angra. Essa empresa deixará de ser controlada pela Eletrobras e passará para a União por meio de outra empresa criada, a ENBPar, segundo Montezano. Será preciso uma capitalização de R$ 3,5 bilhões da União na nova empresa e a Eletrobras terá de injetar R$ 1,4 bilhão para ter sua participação completamente diluída.
 

Haverá ainda a obrigação de que a Eletrobras participe com essa nova estatal nuclear da captação de recursos para a conclusão da usina de Angra 3, obra que foi barrada devido a um esquema de corrupção investigado pela operação Lava Jato.
 

As condições aprovadas pelo conselho do PPI ainda precisam de aval do TCU, que pode propor mudanças.
 

Outro projeto que teve aval para seguir adiante foi o da concessão rodovia Rio-Valadares, que liga o Rio de Janeiro a Minas Gerais.
 

A secretária-especial do PPI, Martha Seillier, disse que essa obra deve consumir R$ 8,6 bilhões em investimentos ao longo dos próximos 30 anos e traz uma combinação de menor tarifa e valor de outorga para definir o lance vencedor. Se houver empate nas propostas, vencerá aquela que oferecer o menor valor de pedágio e a maior outorga para a União.
 

Ainda de acordo com a secretária, o PPI já realizou o leilão de 115 projetos desde o início do governo de Jair Bolsonaro, o que atraiu R$ 550 bilhões em investimentos contratados ao longo dos contratos.
 

Neste ano, ainda estão previstos leilões de duas rodovias (NovaDutra e BR-381), arrendamentos portuários, direitos de exploração mineral, linhas de transmissão, blocos da cessão onerosa de petróleo, além das frequências da telefonia 5G.
 

"A previsão é que fechemos este ano com 45 novos ativos e R$ 295 bilhões em investimentos contratados", disse Seillier.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/137915-trabalhador-podera-usar-dinheiro-do-fgts-para-comprar-acoes-da-eletrobras-privatizada.html

sábado, 6 de março de 2021

FGTS está entre os principais motivos de ações na Justiça do Trabalho

Problemas envolvendo o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão entre os assuntos mais recorrentes nas ações apresentadas por trabalhadores na Justiça do Trabalho.

No pódio dos motivos para processos contra empregadores, o topo é ocupado pelo aviso prévio, que apareceu em 394,3 mil casos. A multa de 40% do FGTS vem em seguida, com menção em 332,8 mil ações trabalhistas apresentadas em 2020, segundo estatística do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Os trabalhadores têm direito à multa quando são demitidos sem justa causa. Ela deve ser calculada sobre o saldo de depósitos feitos pelo empregador no decorrer do contrato.

Discussões sobre o pagamento do Fundo de Garantia aparecem outras duas vezes no ranking dos 20 principais assuntos destacados pelo TST. Falhas em depósitos ou a existência de diferença a ser recolhida apareceram em 162,7 mil processos trabalhistas no ano passado. Outras 130 ações mil citam apenas o Fundo de Garantia.

É comum que as ações apresentadas por trabalhadores contra empregadores tenham diversos pedidos consecutivos. O terceiro motivo mais comum no ranking do TST é a multa prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devida quando o empregador não paga as verbas rescisórias até dez dias depois de o contrato ser encerrado.

O Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, ferramenta de jurimetria da Datalawyer, mostra que, entre os quase 200 mil processos trabalhistas que citam a pandemia de coronavírus, a multa do FGTS também aparece em segundo lugar no volume de demandas.

Até esta quinta-feira (04), 38,8 mil ações tratavam do assunto. Diferenças de recolhimento ou falta de depósito aparecem em 16,4 mil ações trabalhistas.

O FGTS, diferentemente da contribuição previdenciária, é recolhido integralmente pelo empregador. Ele corresponde a 8% do valor do salário, e é depositado em conta vinculada ao CPF do trabalhador. Cada emprego gera uma nova conta. Trabalhadores com contrato de jovem aprendiz têm recolhimento de 2%.

Nos últimos anos, os governos Jair Bolsonaro e Michel Temer mexeram em regras de remuneração e saque, aumentando as possibilidades de movimentação do dinheiro.

Originalmente, o trabalhador podia sacar os valores quando era demitido sem justa causa, ao fim de contrato de trabalho, na aposentadoria ou se ficasse três anos sem emprego formal. Também era permitido usar o saldo na compra da casa própria. No ano passado, o governo liberou uma retirada emergencial de até um salário mínimo.

Antes disso, já tinha permitido o saque aniversário, no qual o trabalhador recebe parte do saldo, todos anos, no mês em que nasceu. Quem adere a esse modelo não recebe os valores do Fundo de Garantia se for demitido -esse tipo é chamado de saque rescisão.

Os trabalhadores com carteira assinada conseguem acompanhar os depósitos de valores feitos pelos empregadores. Esse monitoramento pode ser uma boa solução para evitar problemas no futuro, como a descoberta de que o dinheiro não foi recolhido.

No site do FGTS (fgts.gov.br), é possível acessar os extratos completos e cadastrar o telefone para receber, por mensagem de texto, informações da movimentação da conta do fundo. Há também o aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/folha/noticia/109389-fgts-esta-entre-os-principais-motivos-de-acoes-na-justica-do-trabalho.html

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

STF declara constitucionalidade de contribuição de 10% de multa de FGTS



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição social de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, que rejeitou um recurso de uma empresa de Santa Catarina, que pedia o fim da contribuição. 

O Supremo entendeu que, apesar da verba ter ajudado a União a fazer a recomposição das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, é possível admitir a continuidade da cobrança. O percentual é cobrado em conjunto com os 40% a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito, mas a fatia fica com a União. 

A autora da ação apontou que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias. A cobrança chegou a ser extinta pelo Congresso em 2013, mas a proposta foi vetada pela presidente Dilma Rousseff. No texto, ela afirmou que o adicional não poderia ser cortado pois seus rendimentos são usados no financiamento de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida. 

O questionamento surgiu pelo desvio de finalidade, já que a verba não estava sendo utilizada para recompor o FGTS. O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu no julgamento ao entender que o objetivo primordial não é o apontado pela empresa. Segundo o ministro, a destinação da verba é a preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade. Assim, a recomposição das perdas das contas do FGTS pelos expurgos inflacionários foi apenas uma das formas possíveis de cumprir esse objetivo. "Disso se pode concluir que, a partir de 2004, tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente. Portanto, parece evidente que a referida contribuição, para qual o legislador complementar não atribuiu qualquer lapso temporal, permanece legitimamente em vigor", concluiu. 

Acompanharam o voto divergente os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Para eles, o objetivo primordial da arrecadação era realmente recompor as contas do FGTS em relação aos expurgos inflacionários. Exaurido o escopo da contribuição, esta perde automaticamente a legitimação constitucional. 

"A exposição de motivos do projeto de lei que a originou relacionou o tributo umbilicalmente ao propósito de recompor as perdas das contas do FGTS sofridas ante expurgos inflacionários, considerados os planos econômicos Verão (1988) e Collor (1989), cumprindo determinação deste Tribunal no recurso extraordinário nº 226.855", ressaltou o relator. Marco Aurélio ainda declarou que o Estado não pode fugir a proposta tributária, ainda que o pretexto seja nobre. 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/63043-stf-declara-constitucionalidade-de-contribuicao-de-10-de-multa-de-fgts.html