FAZ SABER a todos que estão proibidos a venda e o consumo de bebida alcoólica na Circunscrição desta Zona Eleitoral, nos Municípios de Inhambupe, Sátiro Dias e Aporá (nele compreendido o distrito de Itamira), no período compreendido entre as 00:00h (zero) e 20:00h (vinte) horas do dia 02 de OUTUBRO do ano em curso, haja vista que, em se tratando de período eleitoral, o consumo de tais bebidas possibilitará o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais.
FAZ SABER ainda que o descumprimento desta Portaria constitui crime Eleitoral, punido com detenção de 03 meses a 01 ano de multa (art.347 do CE) os efeitos desta norma serão aplicáveis.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Fonte: https://www.ronaldoleitenews.com.br/2022/09/tre-inhambupe-expede-portaria-sobre-lei.html
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