Se depender de decisões
anteriores do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em casos similares, a
cassação de Michel Temer está mesmo mais próxima; todos os processos
analisados pelo relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer
na corte, ministro Herman Benjamin, acabaram levando à destituição
também dos vices; entre esses casos, estão os processos em que o TSE
cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por
prática de ilícitos eleitorais; decisões que levaram à cassação de
prefeitos e vice-prefeitos também devem ser consideradas pelo relator;
tese de defesa de Michel Temer, que quer provar que houve uma separação
das contas da campanha de 2014, não encontra respaldo nas decisões
Um levantamento na jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral que será usada para que o ministro e
relator Herman Benjamin balize o seu parecer no processo que pede a
cassação da chapa Dilma-Temer, reeleita em 2014, indica que ele deve
pedir a cassação de Michel Temer.
Entre esses casos, está os processos em que o TSE cassou os
mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de
ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Sousa (OMDB), o Mão
Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PMDB), da Paraíba;
Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins e Jackson Lado, do Maranhão, estes
eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de
diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos
vice-governadores.
As informações são de reportagem de Luiz Maklouf Carvalho no Estado de S.Paulo.
"Nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação,
mas esta sendo considerado relevante. Éo que envolveu o governador de
Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo
ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso de
poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de
instrução, apontou para a necessidade de o vice compro o polo passivo em
ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa
posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então
pacífica.
O tribunal concluiu, ali, que 'em razão da unicidade
monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular
repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito
de ilegal, comportando-se exemplarmente'.
A jurisprudência em casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.
Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o
parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos —Dilma
Rousseff e Michel Temer— a, ainda há sobre o quesito inegibilidade. Os
autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento
pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico."
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/poder/285801/Relator-deve-pedir-a-cassa%C3%A7%C3%A3o-de-Temer-no-TSE.htm
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