
Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso preventivamente em
Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O
ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em
regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu
dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria
direito à condicional.
No despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos
estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e
que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início
do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante
a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.
Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de
2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro
concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de
novembo de 2013.
"Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da
manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do
preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na
legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de
indulto.", decidiu Barroso.
Críticas
Apesar de conceder o benefício, previsto na lei, Roberto Barroso fez
críticas ao sistema de cumprimento das penas no Brasil. No despacho,
Barroso disse que as distorções provocadas na concessão dos benefícios
de progressão das penas gera na população uma "sensação difusa de que as
instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas
manifestações,termina por compensar".
"Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma
pena razoavelmente severa (seis anos de reclusão), basta o cumprimento
de um ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo
com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo
uma certa descrença nas instituições públicas", disse o ministro.
Fonte: https://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/dirceu-recebe-perdao-de-pena-no-processo-do-mensalao,a562950f74a699eb53e217a63dd522931fk9fu4n.html
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