Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
determinou o pagamento dos salários dos servidores da prefeitura de
Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Fica estipulada
multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência à sentença pelo
prefeito Ademar Delgado (PT). A decisão do desembargador Baltazar
Miranda Saraiva deferiu mandado de segurança interposto pelo Sindicato
dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (Sindesc) contra o
Município de Camaçari. De acordo com o sindicato, a prefeitura suspendeu
salários dos servidores grevistas e até de não grevistas. Ainda segundo
o desembargador, a prefeitura tem até cinco dias úteis para liberar os
valores retidos indevidamente. A decisão foi proferida nesta sexta-feira
(10).
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/municipios/noticia/5785-camacari-desembargador-determina-pagamento-de-salario-de-grevistas.html
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