quinta-feira, 3 de abril de 2014

Usuário de ônibus poderá receber valor da passagem de volta

Quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais será beneficiado por uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3). Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. Já se optar por viajar em veículo de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a eventual diferença de preços. 

As regras se aplicam a percursos acima de 75 km. Entre as mudanças estão os porcentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido. Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente. Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a determinação destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa custo adicional. 

Fonte:  http://www.bahianoticias.com.br/noticia/152762-usuario-de-onibus-podera-receber-valor-da-passagem-de-volta.html

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