Quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais será beneficiado
por uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3). Caso o
usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá
cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir
de três horas antes do início da viagem. Já se optar por viajar em
veículo de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem
tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a eventual
diferença de preços.
As regras se aplicam a percursos acima de 75 km.
Entre as mudanças estão os porcentuais máximos que as empresas de
transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua
passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser
remarcados para a mesma linha, seção e sentido. Se o usuário desistir
de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela
empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo
usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente
na data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o
dinheiro ao usuário desistente. Além disso, ao contrário do que ocorre
no setor aéreo, a determinação destaca que qualquer passageiro pode
transferir sua passagem a outra pessoa custo adicional.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticia/152762-usuario-de-onibus-podera-receber-valor-da-passagem-de-volta.html
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