Processo nº 08525-13 - Contas da Prefeitura Municipal de
INHAMBUPE, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr.
Euberto Luiz de Almeida Rocha. Relator: Conselheiro Fernando Vita.
Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e de R$ 32.400,00 (trinta e
dois mil e quatrocentos reais), correspondentes a 30% dos seus
vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos
constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de
despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos
cofres públicos municipais do montante de R$ 75.997,53 (setenta e
cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três
centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros
Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Paolo Marconi e Substituto Ronaldo Nascimento de
Sant’ Anna. Ato: Parecer Prévio nº 08525/13 e Deliberação de
Imputação de Débito nº 08525/13.
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