sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Contas de Euberto é aprovada com ressalvas e aplicação de multa pelo o TCM

Processo nº 08525-13 - Contas da Prefeitura Municipal de INHAMBUPE, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Euberto Luiz de Almeida Rocha. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 75.997,53 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’ Anna. Ato: Parecer Prévio nº 08525/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08525/13.

Fonte: http://blogdojoilsoncosta.spaceblog.com.br/ 

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