Depois de mais de duas horas de discussão, o Plenário do Senado
aprovou, nesta quarta-feira (26.06), por unanimidade, o projeto que
inclui a corrupção (ativa e passiva) no rol de crimes hediondos (PLS
204/2011), aqueles considerados de maior gravidade. O texto do senador
Pedro Taques (PDT-MT) estabelece penas mais severas para a corrupção e
dificulta a concessão de benefícios para os condenados.
A
proposta entrou na pauta do Senado para atender o que os senadores
chamaram de “clamor das ruas”, em referência às manifestações realizadas
no país desde o início do mês. “O projeto é de 2011 e já tinha parecer
do senador Alvaro Dias há mais de um ano, só que, por oportunidade e
conveniência, não havia sido colocada em pauta na comissão. Mas isso faz
parte do processo legislativo. O cidadão foi às ruas e exigiu combate
contundente à corrupção e a proposta entrou na pauta. Ficou claro quem
são os novos donos da história do Brasil. É de se comemorar”, afirmou
Pedro Taques.
Na prática, a corrupção ativa
(quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a
prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de
reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A
mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário
público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que
ocupa). A proposta também inclui entre crimes hediondos a prática de
concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado).
Ao
justificar o projeto, o senador Pedro Taques afirmou que pretende mudar
o paradigma segundo o qual crimes hediondos são apenas aqueles
cometidos com violência física direta, ocasionando repulsa nos cidadãos
em razão dessa violência - como é o caso do homicídio qualificado e
estupro.
Para ele, além dos delitos já
tradicionalmente entendidos como hediondos, deve-se perceber a gravidade
dos crimes que violem direitos difusos e coletivos. Esse é, a seu ver, o
caso dos delitos de concussão, corrupção passiva e ativa, aos quais “a
legislação atribui pena branda como se fossem delitos de baixa
gravidade”.
“O dinheiro público roubado causa
vítimas indeterminadas. A corrupção mata. Com o desvio de dinheiro
público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas
para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e
construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de
outras políticas públicas”, defendeu.
O PLS
204/2011 foi relatado em Plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR),
que fez algumas mudanças no texto. Ele acrescentou os crimes de peculato
(quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o
agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para
cobrança de tributos).
Alvaro Dias também
acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o
homicídio simples crime hediondo. Uma última emenda, dos senadores
Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista
também o peculato qualificado. Aprovada no Senado, a matéria segue agora
para a Câmara dos Deputados.
Participação popular
Autor
da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma
“legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização
popular das últimas semanas. Em 2011, o projeto foi um dos temas que
mais despertou interesse do público, por meio do serviço Alô Senado.
Dentre centenas de projetos de lei que receberam comentários favoráveis
ou críticas de cidadãos, o PLS recebeu apoio de 88.458 cidadãos.
Uma
enquete da Agência Senado realizada no mesmo ano contou com o voto de
quase meio milhão de pessoas. Num universo de 426.618 votos, 99,4% foram
favoráveis à inclusão da corrupção na Lei dos Crimes Hediondos. A
consulta popular foi a mais acessada daquele ano.
Fonte: http://www.expressomt.com.br/politica/senado-aprova-proposta-de-pedro-taques-que-torna-corrupcao-crime-hediondo-68289.html
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