O MEC (Ministério da Educação) afirmou que a matrícula de crianças na pré-escola a partir dos 4 anos
será obrigatória somente em 2016. Segundo nota publicada pelo órgão na
noite desta sexta-feira (5), "para atender a essa obrigatoriedade de
pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar,
dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de 4 a 17 anos".
No entanto, advogados ouvidos pelo UOL dizem que a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013,
estabelece que os pais ou responsáveis devem matricular as crianças de 4
anos a partir da sua publicação, o que aconteceu hoje.
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por
isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir
dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica o
advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente
da OAB.
De acordo com Alves, os pais podem ser multados se não respeitarem a
nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos
segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos
decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A
mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente,
até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a
obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o
prazo previsto na EC."
Para o advogado Flavio Augusto Antunes, especialista em direito
educacional, a lei "antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda
Constitucional 59. Ele faz ainda uma observação: "Os gestores públicos
terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de
responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme
já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB)".
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.
O MEC (Ministério da Educação) afirmou que a matrícula de crianças na pré-escola a partir dos 4 anos
será obrigatória somente em 2016. Segundo nota publicada pelo órgão na
noite desta sexta-feira (5), "para atender a essa obrigatoriedade de
pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar,
dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de 4 a 17 anos".
No entanto, advogados ouvidos pelo UOL dizem que a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013,
estabelece que os pais ou responsáveis devem matricular as crianças de 4
anos a partir da sua publicação, o que aconteceu hoje.
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por
isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir
dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica o
advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente
da OAB.
De acordo com Alves, os pais podem ser multados se não respeitarem a
nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos
segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos
decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A
mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente,
até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a
obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o
prazo previsto na EC."
Para o advogado Flavio Augusto Antunes, especialista em direito
educacional, a lei "antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda
Constitucional 59. Ele faz ainda uma observação: "Os gestores públicos
terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de
responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme
já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB)".
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.
Educação infantil
Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá
retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação
será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças". Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de
avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.
Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da família e da comunidade".
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