quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A ANP E A DEFESA DA CONCORRÊNCIA ENTRE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS



Os preços dos combustíveis no mercado brasileiro
De acordo com a legislação brasileira, vigora no país desde janeiro de 2002 o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Assim, não há qualquer tipo de tabelamento de preços, nem fixação de valores máximos e mínimos ou exigência de autorização oficial prévia para reajustes de preços dos combustíveis em qualquer etapa da comercialização.

• Clique aqui e saiba mais sobre o processo de liberalização dos preços de combustíveis automotivos no Brasil
• Lei 9.478/1997 (a chamada Lei do Petróleo, que regulamentou a abertura do setor de petróleo e gás natural)

A ANP e o acompanhamento dos preços dos combustíveis automotivos e derivados de petróleo
A Lei do Petróleo, em seu Art. 8º, atribuiu à ANP o papel de implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. Em atenção à mesma Lei, essa atribuição não é exercida por meio do controle de preços ou de quantidades dos combustíveis, mas, sim, por meio da proteção do processo competitivo nos mercados regulados, uma vez que a mesma Lei também estabelece, entre os princípios e objetivos da política energética nacional, a promoção da livre concorrência. No desempenho da sua atribuição legal a ANP acompanha semanalmente, por meio doLevantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis.

Os principais objetivos dessa pesquisa semanal são contribuir para que os consumidores busquem as melhores opções de compra, e permitir a identificação de mercados com indícios de infração à ordem econômica. Com base nas informações do Levantamento de Preços, a ANP elabora e divulga os Relatórios Mensais de Acompanhamento de Mercado para a gasolina comum, etanol hidratado, óleo diesel e GLP (botijão de 13 Kg) que contem análise sobre o comportamento dos preços médios destes produtos nas etapas de distribuição e revenda

A ANP também acompanha semanalmente, desde 2001, os preços de venda praticados pelos produtores e importadores de derivados de petróleo, nos termos da Portaria ANP n° 297/2001.

Além disso, a partir de 2008 a ANP passou a divulgar em sua página na internet os preços de distribuição de produtos asfálticos.

• Metodologia do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis
• Relatórios Mensais de Acompanhamento de Mercado
• Preços de venda praticados pelos produtores e importadores de derivados de petróleo
• Portaria ANP n° 297/2001
• Preços de distribuição de produtos asfálticos

O que faz a ANP em casos de infração à ordem econômica e cartel
De acordo com o Art. 10 da Lei do Petróleo, a ANP deve comunicar aos órgãos de defesa da concorrência possíveis indícios de práticas anticompetitivas nos mercados por ela regulados.

Além de acompanhar periodicamente o comportamento dos preços de combustíveis e derivados de petróleo, a ANP, por meio de sua Coordenadoria de Defesa da Concorrência, recebe solicitações de análise dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos Estaduais, dos Procons e de outras instituições públicas ou civis em todo o País sobre possíveis infrações à ordem econômica praticadas nos mercados por ela regulados.

Para atender a estas solicitações, a ANP elabora notas técnicas com o objetivo de detectar indícios de práticas anticoncorrenciais (como cartel, por exemplo) por parte dos agentes que atuam no abastecimento nacional de combustíveis e derivados de petróleo. No caso de haver indícios de infração contra a ordem econômica, os estudos também são enviados à Secretaria de Direito Econômico (SDE) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para a adoção das medidas cabíveis conforme a Lei n° 8.884/1994, como previsto no Art. 10 da Lei do Petróleo.

No que se refere especificamente à detecção de indício de cartel nos mercados de revenda de combustíveis, a ANP desenvolveu metodologia específica para esta atribuição. Com base em metodologia própria e nos dados do Levantamento de Preços é possível detectar indícios, do ponto de vista da análise estritamente econômica, de práticas anticompetitivas nos mercados analisados. Ressalta-se que análises complementares do comportamento dos preços a partir de informações adicionais e/ou utilizando metodologia distinta podem alcançar diferentes resultados.

Para entender melhor sobre as principais práticas anticoncorrenciais adotadas no mercado de combustíveis clique aqui e sobre a atuação da ANP na promoção da livre concorrência e interface com os órgãos de defesa da concorrência clique aqui.

• Lei n° 8.884/1994
• Metodologia adotada pela ANP para detecção de cartéis

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