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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Trabalho infantil teve uma redução de 14,6% em um ano, segundo dados do IBGE

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados nesta sexta-feira (18), o número de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil chegou a 1,607 milhão em 2023.

 

 

O número é 14,6%menor ao registrado em 2022, que foi 1,881 milhão, e o menor percentual já registrado pela pesquisa, iniciada em 2016. O IBGE define o trabalho infantil como algo que pode prejudicar a saúde e o desenvolvimento das crianças e atrapalhar a sua aprendizagem.

 

A legislação brasileira proíbe que crianças até 13 anos trabalhem, em qualquer circunstância. Menores de 14 e 15 anos só têm permissão para trabalhar como aprendizes. Já aqueles com 16 e 17 anos podem ter empregos com carteira assinada, mas desde que não sejam em atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno. Qualquer situação que fuja a essas regras é considerada trabalho infantil.


Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/297503-trabalho-infantil-teve-uma-reducao-de-146-em-um-ano-segundo-dados-do-ibge

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para aposentadoria



O tempo de trabalho rural infantil poderá ser computado para efeitos previdenciários. De acordo com informações da Agência Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar este tempo de serviço seria punir o trabalhador duas vezes.

A decisão se deu em um caso julgado no início do mês, no qual um homem que começou a trabalhar aos 11 anos de idade com a família pediu para que o período até completar os 14 anos fosse computado como tempo de serviço, ao solicitar a aposentadoria na Previdência Social. 

Em instâncias inferiores, foram levados em consideração apenas o período a partir dos 14 anos, por ser permitido por lei. No STJ, entretanto, a Primeira Turma entendeu que não existe idade mínima para computar o tempo de serviço, mesmo que o trabalho seja ilegal. 

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, destacando que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/62796-tempo-de-trabalho-rural-infantil-podera-ser-computado-para-aposentadoria.html