Art. 1º - Fica determinado o fechamento total dos estabelecimentos comercias e prestadores de serviços, durante o período de 00h do dia 25 às 05h do dia 31 de maio de 2021, com objetivo de conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-1 9).
De acordo com a gestão local, haverá interrupção de qualquer atividade não essencial e de todas as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito do Município.
O decreto também suspende, independentemente da quantidade de frequentadores, a realização de missas, reuniões e cultos religiosos e atividades físicas em academias.
Art. 4º - Estão proibidas as atividades na construção civil, excetos os serviços de interesse público vinculados a saúde e mobilidade urbana.
Art. 5º - Ficam suspensos os transportes de passageiros e viagens para fora do município, exceto para tratamento de saúde, urgências e emergências médicas.
Art. 10. Ficam suspensas as feiras /livres dos dias 26 e 28 do mês de maio, inclusive, as feirinhas dos ambulantes nas ruas da cidade pelo período de vigência deste Decreto.
Além do lockdown, de acordo com a prefeitura, o toque de recolher também será empregado das 19h às 05h.
Fonte: https://www.ronaldoleitenews.com.br/2021/05/prefeitura-de-inhambupe-decreta.html
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