EDITAL Nº 003 DE 04 DE JULHO DE 2019 - CMDCA
Dispõem sobre a Convocação dos Pré Candidatos Inscritos e
Habilitados para Prestação da Prova Objetiva do Processo de Escolha dos Membros
do Conselho Tutelar do Município de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024,
Legitimados pela Resolução nº 10/2019 do CMDCA, Como torna Público o Local a
ser realizado a prova.
A
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INHAMBUPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe é
conferida pela Lei Municipal nº 103, de 27 de Junho de 2018, legitimada pela Resolução nº 06 de 24 de abril de 2019, em obediência
aos artigos 132, 133 e 139 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e
Adolescente - ECA, bem como a Lei Federal nº 12.696/12, e, observada as
Resoluções de nº 152/12 e 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
Adolescente – CONANDA;
Considerando que Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente regulamentar o
processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na
forma da Lei n.º 103, de 27 de junho de 2018, e do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA;
Considerando que
o Processo Eleitoral será organizado mediante Resolução do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, sob a fiscalização do
Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos do art. 139, da Lei Federal
n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA, com redação alterada pela Lei n.º
12.696, de 25 de julho de 2012 e na forma estabelecida na Lei Municipal n.º 103
de 27 de junho de 2018;
Considerando que é de responsabilidade da Empresa
SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI a prestação de serviços para realização
do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do
Municipio de Inhambupe - Ba, para o quadriênio 2020/2024, aprovado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em sua Sessão Ordinária do dia 26
de março de 2019, conforme registro em Ata de nº 02/2019 em conformidade com a
Resolução nº 03/2019 do CMDCA e será exclusivamente coordenado pelo
CMDCA, por meio de 01 (uma) Comissão Especial Eleitoral – CEE;
Considerando o
Artigo nº 49 do edital nº 002/2019 que estabelece a competência da EMPRESA
SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI a elaboração e aplicação da prova de
conhecimentos, como corrigir e aferir a nota alcançada pelo (a) candidato (a),
sob a coordenação exclusivamente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA,
Considerando
a
Resolução nº 10 de 28 de junho de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA;
Art. 1º - faz saber e
torna publico a Convocação dos
pré candidatos inscritos e habilitados, na função abaixo relacionada, para a
prestação da prova objetiva no dia 14 de julho de 2019.
Art. 2º - A prova de Conhecimento será realizada no dia
14 de julho de 2019 (domingo) das 13h30 min as 17h30min, na Escola Municipal
Dr. Sátiro Dias, localizada na Rua Dr. Luís Coelho, nº 20 Centro – Inhambupe
Bahia;
2.1 - No dia
designado para as provas os portões serão abertos 30 (trinta) minutos antes do
horário e fecharão impreterivelmente no horário estabelecido, não sendo
admitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário;
Art. 3º - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
3.1
- O
candidato para se classificar para etapa final de escolha popular, conforme parágrafo único do Edital nº 002/2019,
deverá atingir sessenta por cento (60%), da prova sendo assim vinte e quatro
(24) acertos.
3.2
-
O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas
personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de
Prova.
3.3
-
É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se o seu caderno
de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas
conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua
pontuação e a sua classificação.
3.4
- O
candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica
preta ou azul, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.
3.5
- Motivará
a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos
comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.
Art.
4º - Será excluído do Processo de Escolha o (a) candidato (a)
que:
a) apresentar-se após o
horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à
prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento
que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala
de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local
de prova antes de decorridas 02 (duas) horas de início da mesma;
f) ausentar-se da sala
de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendida em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou
qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado (a) o candidato
(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
j) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
Art. 5º - A prova terá duração de quatro (4) horas.
5.1 - O candidato só poderá levar consigo o caderno de
questões após três (3) horas do início da prova de conhecimentos.
5.2 - O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) para a prova de
conhecimentos será publicado no mural da Casa dos Conselhos e publicado
no Diário Oficial do Municipio;
5.3 - Somente será
admitido na sala de provas o (a) candidato (a) que estiver portando documento de identidade
original. Não será aceita cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
Art. 6º - Serão considerados documentos de identidade:
a) Cédula
de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas
Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por
Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação
(OAB, CORECON, CRA, CREA, CRM, CRO etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade;
b) Caso o (a) candidato (a)
esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia de realização das provas,
documento, de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
Art.
7º - A ausência do (a)
candidato (a) à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará
em sua eliminação no Processo de Escolha;
Art.
8º - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do
candidato não constar nas listas de presença, mas que o nome consta na
Resolução de Convocação para a prova, o mesmo poderá participar do processo
seletivo, devendo para tanto procurar o coordenador de prova do local e
identificar – se;
Art. 9º -
Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de
resposta;
Art. 11 - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder
Judiciário e Câmara Municipal local.
Inhambupe, 04 de julho de 2019.
Fernanda
Guimarães Queiroz
Presidente da Comissão
Especial Eleitoral
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