sábado, 11 de novembro de 2017

Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado com vários pontos que ainda vão mudar

Os brasileiros passam a contar, neste sábado, com uma nova legislação trabalhista. A reforma altera dezenas de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afetando jornada de trabalho, férias e trabalho remoto, entre outros. No entanto, muitos pontos ainda estão em negociação para mudar novamente por meio de projeto de lei a ser preparado pelo governo. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente. A reforma criou a modalidade de contrato, mas não prevê quarentena para o caso de a empresa demitir o funcionário e recontratar como intermitente. Está sendo negociada a fixação de um intervalo mínimo para isso.

Um ponto importante que pode sofrer mudanças é a jornada 12 horas por 36 de descanso. O texto que entra em vigor neste sábado, dia 11 de novembro, permite que a adoção da carga horária seja feita por negociação individual, mas pode voltar a ser como é hoje, por negociação coletiva. Outra questão polêmica é permanência de gestantes em ambientes insalubres, permitida pelo texto que entra em vigor amanhã. A expectativa é que sejam impostas restrições.

 
Um ponto controverso é o cálculo de pagamento de danos morais. Antes da reforma trabalhista, os juízes tinham uma maior liberdade para estipular o valor das indenizações envolvendo ações com danos morais. Com a reforma, as magistrados continuarão fixando os valores das reparações, mas a lei institui uma limitação para a aplicação de danos morais à empresa. O teto estabelece que, no caso de uma ofensa gravíssima, a indenização será limitada a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador ofendido. Para advogados, a norma contraria a Constituição na medida em que cria distinção de reparação do dano.

Estão preservados direitos previstos na Constituição, como férias, décimo terceiro salário, licença-maternidade e FGTS.



stest 

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