O pedido do Ministério Público Federal (MPF) para retirar a expressão
“Deus seja louvado” das cédulas de Real foi negado pela juíza federal
Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo. A mesma juíza já
havia negado a antecipação de tutela em novembro de 2012. De acordo com
a magistrada, não compete ao judiciário definir se a inscrição pode
estar ou não nas cédulas de Real, e que a expressão em si não fere
nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe uma determinada conduta.
Na decisão, ela fundamente que, desta forma, ao acolher o pedido, o
Judiciário poderia abolir feriados nacionais religiosos, determinar
modificação do nome de cidades, proibir decoração de natal em espaços
públicos e impedir a manutenção de símbolos de cunho religioso com
dinheiro público. A juíza afirma que essas decisões devem ser tomadas
por meio de representantes ou do Poder Executivo. O procurador de
Justiça Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, afirma que o Estado
brasileiro é laico e deve se desvincular de qualquer manifestação
religiosa. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a expressão
impressa nas cédulas não afasta a laicidade do Estado.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/46681-justica-nega-pedido-do-mpf-para-retirar-expressao-039-deus-seja-louvado-039-de-cedulas.html
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