Prazo para o eleitor regularizar a situação eleitoral se encerra no dia 25 de abril
 O eleitor que estiver com a situação irregular, e provar que se 
encontra sem condições financeiras de arcar com o pagamento da multa, 
terá direito à isenção do valor no ato de regularização por meio do 
termo de Declaração de Insuficiência Econômica. O documento deve ser 
solicitado durante o atendimento em um dos postos da Justiça Eleitoral 
da Bahia. A cobrança é feita pela ausência a cada eleição e custa R$ 3, 
para eleitores inscritos em Salvador, e R$ 3,51, para aqueles que estão 
nas demais cidades do País.
 Na hora da regularização será necessário apresentar carteira de 
identidade (RG), original e cópia, ou carteira de órgão de classe, além 
de comprovante de residência. O prazo para regularizar a situação se 
encerra no dia 25 de abril.
 Desde que foi anunciado o prazo, em fevereiro, pela seção de 
informações eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), apenas 
1.971, dos 132.577 baianos com a inscrição eleitoral passível de 
cancelamento, compareceram aos postos de atendimento da Justiça 
Eleitoral para regularizar a situação. O número equivale a 1,48% dos 
chamados eleitores faltosos, aqueles que deixaram de votar e justificar 
nas últimas três eleições.
 Atendimento - Os eleitores devem procurar aos 
cartórios eleitorais ou aos postos do TRE-BA nos Serviços de Atendimento
 ao Cidadão (SAC) para regularizar a situação. Em Salvador, o serviço 
pode ser realizado também na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA
 (CAP) ou na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), no Shopping Baixa dos 
Sapateiros. A não regularização implicará o cancelamento automático da 
inscrição eleitoral.
Fonte: http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/materias/1494267

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